Casamentos em Mato Grosso do Sul crescem 31% no primeiro mês de lei que reduz prazos

Casamentos em Mato Grosso do Sul aumentaram 8,6% na comparação anual

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Foto Casamento Espaço
Número de casamentos cresceu em MS. (Foto: Anderson Vila Marques)

O número de casamentos civis em Mato Grosso do Sul cresceu após a lei que reduziu os prazos nos cartórios, de acordo com levantamento da Arpen/ MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul). Os dados apontam que, em julho, primeiro mês de vigência da Lei Federal 14.382/22, que diminuiu prazos de habilitação e celebração do matrimônio, o Estado registrou 1.360 cerimônias, 31,8% a mais que o verificado em junho, quando foram realizadas 1.038 celebrações.

A lei também facilita a mudança de nome, de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial. Com isso, nove pessoas em Mato Grosso do Sul registraram a mudança.

No acumulado de 2022 até agosto, o Estado registrou 9.382 casamentos civis, alta de 8,68% na comparação com o mesmo período de 2021, quando foram feitos 8.633 matrimônios. Frente ao pico da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram e foram registradas 6.266 celebrações, o aumento no ano foi de 49,73%.

“Já podemos perceber com esses dados a agilidade dos nossos Cartórios, não apenas de Mato Grosso do Sul, mas de todo país. Antes um processo que poderia demorar mais de um mês, agora é feito em muito menos tempo. O casal comparece ao cartório, leva a documentação exigida e em até 20 dias, poderão estar oficialmente casados”, comenta o presidente da Arpen-MS, Marcus Roza.

Quais foram as mudanças?

A nova lei federal, que entrou em vigor em julho deste ano, trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento – procedimento no qual os noivos apresentam a documentação – e que já autoriza a realização do matrimônio. 

Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também foi excluída a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está prevista, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.

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