Na tentativa de conter o avanço da nova onda da Covid-19, o município de restringiu festas, e eventos com potencial de aglomeração até 5 de março. 

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Josmail Rodrigues, ficam suspensas, no período de 1º de fevereiro a 5 de março, as atividades com potencial de aglomeração de pessoas, como: festas de qualquer natureza que implique em aglomeração de pessoas, com ou sem distanciamento entre as mesmas; festas ou eventos em boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e congêneres; shows com bandas ou grupos; outras atividades festivas que, mesmo não descritas na publicação, possam acarretar aglomeração de pessoas.

Não estão proibidas as apresentações de músicas ao vivo com até três integrantes, em estabelecimentos de bar e restaurante.  A fiscalização está a cargo dos órgãos de segurança pública municipal, estadual, federal, Vigilância Sanitária Municipal e por todos os demais servidores municipais que exercem a função fiscalizatória ou que for designado pelo para tal finalidade.

As empresas e/ou pessoas que não cumprirem o decreto sofrerão as sanções, como multa, interdição e/ou suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento; apreensão do veículo; condução coercitiva pelas autoridades competentes. 

Serão sujeitos à penalidade direta de multa, o proprietário do imóvel e quem for responsável em promover qualquer tipo de festa ou evento discriminado no decreto. A multa poderá ser de até R$ 10.000,00 por item de descumprimento.