Mesmo após nove anos da morte do pai adotivo, uma moradora do interior de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça o direito do reconhecimento da paternidade socioafetiva. A decisão autoriza a inclusão do nome do pai no registro da certidão de nascimento da filha que adotou ainda criança.

Segundo a Defensoria Pública, a moradora ingressou na Justiça para liberação do documento. O defensor público, Cássio Sanches Barbi, explica que os pais biológicos perderam judicialmente o poder familiar e foi iniciado processo de adoção. No entanto, a adoção somente foi acolhida em relação à sua mãe, pois o pai já havia falecido.

 “A assistida nunca desistiu de ter o nome do seu pai socioafetivo constado em seu registro, pois foi criada e educada por ele e sua mãe adotiva. Além disso, antes de sua morte ele deixou expressamente manifestado esse desejo. O reconhecimento da paternidade socioafetiva é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência pátrias, não podendo ser excluído esse direito ao reconhecimento após o falecimento do genitor afetivo”.