De acordo com o MPMS, após ser acionada, a pontuou que o reclamante havia prestado processo seletivo em janeiro de 2019, para o curso de Ciências Econômicas e, embora ele não tenha demonstrado interesse, foram emitidas as notas no momento da aprovação, diante da eminente perspectiva de matrícula. Porém, a empresa ressaltou que não recairá ao mesmo nenhum ônus.

Sentença

A Anhanguera foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma ex-aluna de Campo Grande, que foi negativada e ficou com o nome sujo três anos depois de ter trancado o curso. 

O detalhe é que ela havia sido beneficiada em 100% pelo (Financiamento Estudantil). A sentença foi mantida também em segunda instância. Consta nos autos que a estudante, em 2019, foi fazer uma compra no comércio e descobriu que não poderia, pois estava incluída nos serviços de proteção de crédito. 

Ela foi se informar e descobriu débito de R$ 5.117,90, referentes ao curso da Anhanguera. Neste sentido, a mulher explicou que, em 2014, se matriculou na instituição para estudar Ciências Contábeis, porém, ficou apenas por um semestre e logo trancou a matrícula. Neste sentido, acionou a Justiça e teve o pedido atendido.