A (Universidade Federal da Grande Dourados) definiu o retorno das aulas presenciais em fevereiro de 2022. Os concelheiros analisaram o avanço da vacinação e melhoria das condições da saúde pública para embasar a decisão.

Com isso, a universidade adota a fase verde de seu regime especial de pandemia, que permite a modalidade presencial para os cursos, que também poderão ofertar atividades acadêmico-pedagógicas e/ou componentes curriculares de forma não presencial, mediante aprovação do Conselho Diretor da Unidade Acadêmica. De acordo com a Portaria MEC 2.117/2019, até 40% da carga horária dos cursos de graduação presenciais pode ser oferecida na modalidade de Ensino à Distância, com exceção do curso de Medicina.

Abaixo, segue na íntegra o texto proposto e aprovado pelo CEPEC:

“Art. 1. Aprovar o retorno das aulas e demais atividades didático-pedagógicas na modalidade presencial (Fase Verde) a partir do semestre letivo de 2021.2, com início em fevereiro de 2022.
Parágrafo único. A modalidade de ensino (fase) poderá ser revista pelo CEPEC de acordo com o avanço da pandemia e as determinações das autoridades sanitárias competentes.
Art. 2. Aprovar que a Administração Universitária, em conjunto com as direções de Unidades Acadêmicas, providencie, em tempo hábil, um plano de biossegurança para o retorno das aulas presenciais em fevereiro de 2022, garantindo, sem prejuízo de outras medidas:
I – a exigência da comprovação de imunização para docentes, técnicos e estudantes;
II – a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual”.

Na ocasião, houve amplo debate sobre a obrigatoriedade da vacinação para estudantes, servidores e funcionários terceirizados que trabalham na UFGD. Apesar de todos os membros terem se manifestado a favor da vacinação como mecanismo efetivo no enfrentamento à pandemia, foram expostos diferentes pontos de vista com relação à sua obrigatoriedade e, principalmente, sobre a legalidade e a aplicabilidade de tal exigência. A Reitoria aguarda parecer da Procuradoria Federal para dar embasamento jurídico ao debate.