Tribunal da Lava Jato revoga preventiva do 1º político condenado na operação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou nesta semana a prisão preventiva do ex-deputado André Vargas (PT-PR), o primeiro político condenado na Lava Jato. A cautelar estava em vigor desde 2015, quando o parlamentar foi preso em investigação que mirou esquema de propina em troca de contratos de prestação de serviço no Ministério […]
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou nesta semana a prisão preventiva do ex-deputado André Vargas (PT-PR), o primeiro político condenado na Lava Jato. A cautelar estava em vigor desde 2015, quando o parlamentar foi preso em investigação que mirou esquema de propina em troca de contratos de prestação de serviço no Ministério da Saúde e na Caixa Econômica Federal.
Vargas responde a duas ações penais na Lava Jato e já foi condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas chegam a 19 anos e 10 meses de prisão. Em um terceiro processo, o ex-deputado foi absolvido do crime de declaração subfaturada na aquisição de um imóvel com dinheiro público em Londrina (PR).
Em 2018, o deputado foi beneficiado com a liberdade condicional após ter cumprido mais da metade da pena. Na ocasião, o ordenamento jurídico determinava o início da execução da pena após condenação em segunda instância – entendimento revisto pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2019.
A defesa do ex-deputado argumentou que a prisão preventiva já dura quase seis anos e não tem mais justificativa para ser mantida. Isso porque quando a cautelar foi decretada em 2015, a explicação alegada pela Lava Jato era que Vargas, mesmo sem cargo, poderia influenciar órgãos governamentais e dificultar a investigação.
Hoje, os advogados alegam que André Vargas não exerce mais nenhuma atividade pública ou política e que todo o seu patrimônio foi submetido à constrição cautelar.
O caso foi avaliado pelo relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador Gebran Neto, que validou a revogação da preventiva Segundo ele, estão ausentes os fundamentos que justificariam a manutenção da prisão.
“Isso porque não foram levantados elementos relevantes e atuais a justificar o risco à ordem pública. O paciente há muito já está afastado do cargo público que exercia, e não há notícia de investigação em tramitação ou ação penal em fase de instrução nem indícios da prática de novos crimes, mesmo estando em livramento condicional desde outubro de 2018”, afirmou Gebran Neto.
O relator foi seguido pelos desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores, da Oitava Turma do Tribunal.
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