Foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (19), o edital que torna público o resultado da prova oral de juiz em Mato Grosso do Sul. As provas orais foram finalizadas no dia 17 de agosto, encerrando assim a quarta etapa do certame.

A etapa consistia em sorteio de pontos e na aplicação das provas orais, de caráter eliminatório e classificatório. Ao todo, foram examinados 89 candidatos classificados nas etapas anteriores.

A banca examinadora foi composta pelos quatro membros titulares da Comissão, os desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte, Dorival Renato Pavan e Ruy Celso Barbosa Florence, e pelo advogado Fábio Nogueira Costa, como representante da OAB-MS. 

Na quinta e última etapa, de caráter meramente classificatório, serão avaliados os títulos apresentados. Destaque-se que todas as normas sanitárias estabelecidas pelas autoridades estaduais e municipais referentes ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 foram devidamente observadas pelo Tribunal de Justiça durante a prova, visando à segurança de todos os envolvidos no certame.

Saiba mais — O 32º concurso é composto por cinco etapas. As duas primeiras foram executadas pela Fundação Carlos Chagas e as demais estão sendo aplicadas pela comissão organizadora do certame, que teve 5.200 inscritos e o número recorde de 3.906 candidatos participantes na primeira etapa.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça. Nas duas primeiras etapas, os candidatos submeteram-se à prova objetiva seletiva e provas escritas (discursivas e de sentenças) — ambas de caráter eliminatório e classificatório.

Na terceira etapa, com caráter eliminatório, os candidatos classificados nas provas discursiva e de sentenças foram convocados para requererem sua inscrição definitiva. A Comissão Organizadora realizou uma sindicância da vida pregressa, investigação social do candidato, exame de sanidade física e mental, além de exame psicotécnico.

São requisitos para investidura cargo de juiz substituto: ser brasileiro, estar em gozo e exercício de seus direitos civis e políticos; estar em dia com as obrigações eleitorais e com o serviço militar (candidato do sexo masculino); ser bacharel em Direito com diploma reconhecido; ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica depois de formado; ter menos de 65 anos de idade na data da posse; não registrar antecedentes criminais; gozar de sanidade física e mental, dentre outros requisitos.