Termina prazo para empresas comprovarem destinação de embalagens e evitar multa de até R$ 50 milhões em MS
Terminou na quarta-feira (27) o prazo para 9.469 empresas de Mato Grosso do Sul apresentarem documentos que comprovem o cumprimento do Decreto Estadual n. 15.340/2019. A determinação prevê a destinação correta de 22% de toda a massa de embalagens colocadas no mercado e o descumprimento pode levar à responsabilização administrativa, com multa de R$ 5 […]
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Terminou na quarta-feira (27) o prazo para 9.469 empresas de Mato Grosso do Sul apresentarem documentos que comprovem o cumprimento do Decreto Estadual n. 15.340/2019. A determinação prevê a destinação correta de 22% de toda a massa de embalagens colocadas no mercado e o descumprimento pode levar à responsabilização administrativa, com multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, além da criminal.
A medida atinge fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que gerem embalagens em geral. A partir do decreto, os empresários mencionados terão que estruturar e implementar sistemas de logística reversa de forma independente, que serão autodeclaratórios e deverão ser protocolados junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para ter validade, assim como os relatórios anuais de desempenho para a comprovação de sua implementação.
Conforme o decreto, a entidade gestora deverá comprovar a destinação dos materiais para reutilização, reciclagem ou outra forma de destinação final ambientalmente adequada, por meio de Notas Fiscais emitidas por operadores logísticos, devidamente homologados. Este modelo permitirá a geração de créditos de resíduos, por grupo de embalagens, que poderão ser comercializados para os fabricantes, para comprovação de suas metas de recuperação de embalagens colocadas no mercado sul-mato-grossense.
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