A determinação é fruto de ação civil pública com pedido de antecipação de tutela de urgência ajuizada pelo (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul), contra portaria da que nomeou um servidor para exercer o cargo de chefe da coordenação técnica local. O MPF  instaurou procedimento preparatório com o objetivo de acompanhar a regularidade da nomeação, diante do abandono do anterior ocupante do cargo.

Foi expedida recomendação à Funai para garantir o direito de consulta prévia aos povos indígenas de Corumbá e Ladário, em especial aos Guatós e Cambas, como determina a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Contudo, a Funai desconsiderou a recomendação, motivo pelo qual foi ajuizada a ação.

Conforme decisão do juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, “o dever de consulta prévia é considerado um instrumento de diálogo intercultural, decorrente da garantia de autodeterminação dos povos indígenas, entendida como o direito de participação das comunidades indígenas envolvidas nas decisões que possam influenciar sua vida cultural e social”.

Na decisão o magistrado determinou que no prazo de 30 dias, inicie procedimento de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas locais, para nomeação de outro chefe, sob pena de no valor de R$10 mil em caso de atraso. O primeiro nomeado foi mantido em caráter interino, até a finalização do processo.