Marido tem que autorizar? Saiba como funciona colocação de DIU pelo SUS em MS

Assunto rendeu polêmica após planos de saúde exigirem aval de homem para mulher passar pelo procedimento

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Autorização do marido na rede privada revolta mulheres
Autorização do marido na rede privada revolta mulheres

O direito de uma mulher casada implantar o DIU (dispositivo intrauterino) em seu próprio corpo foi alvo de debate nas últimas semanas no Brasil. O assunto veio à tona após alguns planos particulares, e até postos de saúde, exigirem o consentimento por escrito dos maridos para que as mulheres pudessem aderir ao método contraceptivo. O Jornal Midiamax ouviu autoridades e as secretarias de saúde de Campo Grande e Mato Grosso do Sul sobre o assunto. 

Em alguns estados, clientes de planos de saúde procuraram os órgãos de proteção para denunciar a prática. O Procon Estadual de MS se posicionou contra a prática, sem detalhar se houve denúncias de usuários de planos de saúde no Estado sobre tal exigência. “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal, não cabendo ao homem o direito de interferir na liberdade da mulher quanto à escolha de engravidar ou não”, informou o órgão em um parecer.

A medida abusiva também movimentou o meio legislativo e um projeto de lei foi protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) para proibir essa exigência no Estado. A autoria é do deputado Evander Vendramini (PP), que considerou a exigência abusiva.

 “Às mulheres deve ser reconhecido o direito de liberdade de opção e a responsabilidade social sobre a decisão pertinente ao exercício da maternidade — com direito à informação e direito a ter acesso aos serviços públicos para o exercício de tais direitos e responsabilidades reprodutivas”, disse ele.

Planejamento na rede pública

A prefeitura de Campo Grande, por meio da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), esclareceu sobre o processo de implantação do DIU em mulheres da Capital e informou que para toda pessoa que busca um método contraceptivo de maior durabilidade, como é o caso do DIU, é necessária a participação em uma palestra que trata sobre planejamento familiar.

Para a implantação do DIU, por ser um método reversível, não há necessidade de consentimento do cônjuge, diferentemente da Laqueadura e vasectomia, que, em ambos os casos, se o casal possuir uma união formalizada, é necessário que o outro esteja ciente e concorde com a decisão. Durante o processo, o casal é submetido, além da palestra, à orientação de uma psicóloga e equipe multidisciplinar para que depois seja agendado o procedimento.

A SES (Secretaria de Estado de Saúde) informou que o primeiro passo para inserir o DIU é procurar uma unidade de saúde. Após avaliação realizada pelo enfermeiro e/ou médico, a mulher será encaminhada para uma unidade referência que realiza o procedimento de inserção do DIU. Para a inserção deste método não é necessária a autorização do marido ou companheiro. A autorização vale apenas para a cirurgia de ligadura de trompas ou laqueadura tubária, conforme regulamentada pela Lei Federal nº 9.263/96. 

Entenda a polêmica

O Procon-SP pediu explicações, no dia 8 de agosto, para 11 planos de saúde depois de uma denúncia de que os convênios estariam exigindo autorização do marido para a implantação do método contraceptivo DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas. Foram questionadas as empresas Amil, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, Notre Dame, Omint, Porto Seguro Saúde, Qsaúde, Sompo Saúde, Sul América, Unimed Seguros e Vision Med (Golden Cross). O preenchimento de um termo de consentimento seria necessário para que os convênios cobrissem o procedimento.

“Algumas seguradoras estão exigindo consentimento do marido para reembolsar inserção do DIU em mulheres casadas. A prática é abusiva, ilegal, descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher. Nós estamos notificando essas empresas para saber quais fazem essa imposição absurda”, explica Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.

De acordo com Capez, o Procon-SP vai multar e punir severamente as empresas que estiverem utilizando esse recurso para se negar a cobrir os procedimentos. “Não é possível admitir que para não pagar e reembolsar o seguro algumas empresas utilizem desse tipo de justificativa. Péssimo pretexto. A consumidora que passou por essa situação deve denunciar ao Procon-SP”, alertou.

*Com informações da Agência Brasil.

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