Servidor público natural de São Paulo, mas morador em , tinha o sonho de viajar para a Europa. Ele planejou um roteiro para Amsterdã, na Holanda, comprou as passagens, mas na data do embarque teve o voo cancelado. Como não conseguiu acordo com a companhia aérea, ingressou com ação na 1ª Vara Cível da Capital e pede R$ 21 mil em restituição dos valores, bem como indenização por danos morais.

Consta nos autos do processo, que é público, que em setembro de 2019 ele comprou pelo site da Decolar.com passagens para Amsterdã, de ida e volta, no valor R$ 5,2 mil, cujo duas companhias seriam responsáveis, uma pela ida e outra pela volta. A saída seria no dia 25 de março de 2020, da Capital, com destino ao Aeroporto de Schiphol, em Amsterdã, com três conexões. Para tanto, fez reserva em um na Holanda no valor de R$ 4,1 mil.

No entanto, dias antes do embarque, ele foi surpreendido com um email da Decolar cancelando o voo em razões de questões sanitárias por conta da pandemia do (Covid-19). Como consequência, a hospedagem também foi cancelada. O consumidor então entrou em contato com a empresa para reagendar o voo. Ele queria tentar novamente para o mês de outubro, quando seriam suas férias, mas foi informado que havia voos disponíveis somente até setembro.

Ele conseguiu restituição da hospedagem, mas não obteve êxito em remarcar a no prazo em que deseja, nem em receber de volta o valor investido. Houve várias trocas de email entre ele e a empresa, em busca de uma solução, mas sem sucesso, acionou a Justiça. Ele pediu o valor de R$ 6,7 mil de restituição aos custos das passagens, bem como R$ 15 mil de indenização por danos morais. A reportagem tentou contato com a empresa, mas até o fechamento desta edição, não obteve retorno.