Segunda parcela do 13° salário: o que fazer se a empresa não pagar hoje?

Por lei, o dia 20 de dezembro é a data limite para a segunda parcela ser paga

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Os trabalhadores contratados em CLT recebem, nesta segunda-feira (20), a segunda parcela do 13° salário. Esta é a data limite para que o pagamento seja feito e, além disso, o dinheiro é uma verba obrigatória da CLT e um direito do trabalhador conforme a Lei 4.090, de 1962.

Segundo a lei, todo o empregado contratado em regime CLT deverá receber a gratificação salarial correspondente a 1/12 da remuneração no ano correspondente.

Para fins de cálculo do valor a receber, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho em um mês já é suficiente para que o trabalhador receba a parcela referente àquele mês.

Mas e se a empresa não me pagar no dia 20?

O pagamento do 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT. A ausência de pagamento ou mesmo o atraso no depósito é considerada uma infração e pode render multas de R$ 170,25 por funcionário com pagamento em atraso para os empregadores. Em caso de reincidência, o valor cobrado é dobrado.

O trabalhador que não recebeu no dia limite poderá acionar a liderança direta e departamento de recursos humanos. Isso porque é preciso entender primeiro se a empresa não pagou o valor anteriormente junto às férias, por exemplo.

Se a empresa não tiver pago realmente, o trabalhador pode acionar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria. Por fim, pode entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho.

 

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