Quer viajar com o pet? Saiba regras para transportar animais em ônibus

O animal precisa estar em uma caixa transportadora adequada

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

As viagens de fim de ano para quem tem animais de estimação são um paradigma: levar o pet ou não? Para quem vai viajar de ônibus, as dúvidas são maiores, mas o serviço é garantido em algumas circunstâncias e com regras estabelecidas.

Segundo o diretor da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), Matias Gonsales, o serviço de transporte intermunicipal em Mato Grosso do Sul possui alternativas para os pets. “O serviço, claro, é estruturado para a viagem de pessoas, mas em situações específicas, cumprindo os requisitos, é possível viajar com os pets”, explicou.

Apenas cães e gatos são permitidos nos ônibus, desde que tenham peso de até 10 quilos. O animal deve ser levado na cabine do ônibus e não no bagageiro.

O diretor da Agência destacou que a autorização de embarque requer que o responsável cumpra uma série de obrigações. As regras são para evitar transtorno aos demais passageiros e garantir a segurança de todos.

Assim, o animal precisa permanecer em uma caixa de transporte apropriada durante toda a viagem. O pet deve ter atestado de saúde firmado por médico veterinário, emitido no período de 15 dias antes da viagem.

A Carteira de Vacinação do pet deve estar atualizada, com as vacinas antirrábica e polivalente em dia. Além disso, o animal deve ter plaqueta de identificação com o nome e o telefone do proprietário e estar totalmente higienizado.

A caixa de transporte do animal deve estar em uma poltrona exclusiva, que será paga como passagem normal. Em cada veículo, a limitação é de no máximo dois animais simultaneamente.

O diretor lembrou que a empresa transportadora poderá recusar o embarque de animais visivelmente debilitados, feridos doentes ou em adiantado estado de gestação. Além disso, poderão estabelecer horários para o transporte de animais.

Em caso de dúvidas, os passageiros podem falar na Ouvidoria da AGEMS, no 0800 600 0506, no e-mail ouvidoria@agems.ms.gov.br; ou acessar o e-Ouvidoria no APP MS Digital.

Conteúdos relacionados

lei seca cerveja bebidas
Yoga