A Prefeitura de sancionou a lei que permite doação de públicos para entidades beneficentes de e organizações religiosas. A medida foi aprovada na Câmara Municipal ainda em 2020 e, nesta quinta-feira (21) foi sancionada.

Os imóveis municipais têm de estar regularmente ocupados há mais de 10 anos. Segundo o texto, a ocupação considerada regular é aquela que o município autoriza o uso, mesmo em casos nos quais tal autorização tenha perdido a vigência. O imóvel não poderá ser alienado por prazo de 30 anos e, durante esse tempo, o donatário precisa usar para fins sociais ou religiosos aos quais destinam.

Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) deverá levantar as áreas que se encontram nas situações previstas no texto. As entidades também terão de formalizar o pedido, manifestando interesse e comprovando que o uso da área preenche os requisitos.

Segundo a justificativa, o projeto vai viabilizar ‘a mantença por parte das entidades e organizações em apreço, da nobre ão de atuar em prol do interesse social para o melhoramento do atendimento das necessidades básicas' dos moradores.