A fim de reforçar o combate a aglomerações e conter o , a Prefeitura de –a 364 km de Campo Grande– instituiu uma total: por meio do decreto 62/2021, da prefeita Rhaiza Matos (PSDB), “fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer natureza e modalidades, seja presencial ou remota, e sua distribuição para estabelecimentos localizados no âmbito municipal”.

A normativa, válida desde as 23h59 de sexta-feira (26), é mais radical que restrições impostas por outros municípios do Estado, que barraram apenas o consumo de bebidas alcoólicas nos locais, mas permitiu o domiciliar.

Como justificativa, o município argumenta que o consumo de bebidas alcoólicas ocorre geralmente em aglomerações, festas e confraternizações, justamente os ambientes propícios para a disseminação do vírus da Covid-19.

“O coronavírus é letal e já estamos com quase 120 mortos desde o início desta pandemia. Não podemos perder mais vidas, por isso, pedimos a compreensão de todos. Evitem o contágio social”, pediu o gerente geral Executivo Fernando Ortega, ao anunciar o decreto a rádios do município.

O comerciante que for pego descumprindo a proibição de venda de bebidas alcoólicas será multado em R$ 5 mil. Já para os consumidores flagrados comprando ou consumindo álcool, a penalidade é de R$ 1 mil.

Além da Lei Seca, as demais normativas de enfrentamento à pandemia, como uso de máscaras e álcool em gel, restrições de funcionamento de órgãos públicos e comércio e o toque de recolher das 20h às 5h (e das 16h às 5h nos finais de semana, como determina ) seguem em vigor.

Atividades, serviços e empreendimentos definidos como essenciais foram mantidos. Já o delivery em Naviraí para alimentos e produtos farmacêuticos pode funcionar até a meia-noite, horário em que farmácias e postos de combustíveis devem fechar.

As novas regras foram definidas tendo em foco o decreto estadual que enrijece o combate à pandemia e também reunião na Câmara Municipal na tarde de quinta-feira (25) onde, por 5 horas, discutiu-se o encaminhamento e atendimento das regras da SES (Secretaria de Estado de Saúde).