Prefeitura de Corumbá prorroga vencimento do pagamento à vista e 1ª parcela do IPTU
Decreto também permitirá, como forma de ajudar empresas prejudicadas pela pandemia, pagamento do imposto com desconto até dezembro
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Decreto assinado nesta sexta-feira (9) pelo prefeito Marcelo Iunes (Podemos) alterou, de forma excepcional, a data para pagamento do IPTU 2021 no município para pagamento à vista ou no parcelamento.
O decreto 2.618/2021 também traz uma nova data para que estabelecimentos comerciais predeterminados realizem o pagamento do imposto. A medida foi tomada para auxiliar setores do comércio afetados pela pandemia de coronavírus, prorrogando para 10 de dezembro o pagamento à vista com 30% de desconto.
Agora, conforme a assessoria da prefeitura, o pagamento à vista –com 30% de desconto– pode ser feito até 10 de agosto. O pagamento com 20% passa a ter vencimento em 10 de setembro; e a quitação com 10% de desconto ficou para 10 de outubro.
Outra mudança envolve a data de vencimento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento, que passa a ser em 30 de julho. As demais parcelas seguem o calendário sem mudanças –a segunda vence em 10 de agosto.
Uma série de estabelecimentos comerciais ganhou prazo até 10 de dezembro para pagar o IPTU à vista com 30% de desconto. São eles:
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional;
- Transporte escolar;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;
- Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente;
- Transporte aquaviário para passeios turísticos;
- Hotéis;
- Apart hotéis;
- Motéis;
- Albergues, exceto assistenciais;
- Campings;
- Pensões (alojamento);
- Outros alojamentos não especificados anteriormente;
- Restaurantes e similares;
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê);
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
- Agências de viagens;
- Operadores turísticos;
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
- Produção teatral;
- Produção musical;
- Produção de espetáculos de dança;
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
- Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
- Atividades de sonorização e de iluminação; e
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
Para usufruir do desconto e da nova data para pagamento do IPTU, o contribuinte deverá solicitar através de requerimento individual, protocolado até 10 de setembro, comprovando estar entre as atividades listadas.
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