A Justiça do Trabalho determinou o afastamento imediato do trabalho de todas as funcionárias gestantes da Santa Casa de Campo Grande. A decisão é da juíza Kelly Cristina Monteiro Dias Estadulho.

No fim de abril, o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, depois que uma investigação interna apontou para irregularidades relacionadas às condições sanitárias e de conforto das empregadas gestantes, puérperas e lactantes do hospital.

Na decisão, a juíza ordenou o trabalho remoto para as funcionárias que tenham condições de exercer as atividades em casa. Para as empregadas que não tenham essa possibilidade, fica assegurado remuneração integral “durante todo o período em que hajaacentuado risco de contaminação”.

Caso não haja cumprimento da decisão, a Santa Casa receberá multa diária de R$ 500 por trabalhadora.

Entenda o caso

Na ação, o procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes pediu, entre outras medidas, que essas trabalhadoras sejam retiradas imediatamente das escalas de trabalho presencial e seja garantido, sempre que possível, o direito a realizar atividades laborais de modo remoto (home office). Moraes fundamenta os pedidos em relatos de que a Santa Casa estaria inviabilizando o afastamento dessas integrantes do e, consequentemente, expondo-as ao perigo de contágio por coronavírus.

O hospital apresentou uma lista com 57 funcionárias gestantes, que estariam exercendo suas atividades laborais de forma presencial, sem o devido afastamento recomendado pelo MPT em diversas normas expedidas desde o início da pandemia. Ainda em sua defesa, o estabelecimento acrescentou que as funções são desempenhadas em local salubre (núcleo administrativo) e que o serviço, por ser considerado como essencial, não poderia ser suspenso, além de que a contratação do mesmo número de profissionais pressionaria os cofres da entidade.