Por conta do risco de contaminação do coronavírus (Covid-19), o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, do (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), acionou judicialmente a Santa Casa para que todas as funcionárias gestantes, puérperas e lactantes sejam encaminhadas imediatamente para trabalho em home office, ou teletrabalho.

Conforme ação civil pública em caráter de urgência, investigação interna teria identificado irregularidades relacionadas às condições sanitárias e conforto das empregadas. O procurador pede que elas sejam retiradas das escalas de trabalho presencial e seja garantido, sempre que possível, o direito a realizar atividades laborais de modo remoto.

Moraes fundamenta os pedidos em relatos de que a Santa Casa estaria inviabilizando o afastamento dessas integrantes do e, consequentemente, expondo-as ao perigo de contágio por coronavírus. Antes de protocolar a ação, o MPT-MS chegou a oficiar a unidade, concedendo-lhe prazo para manifestar sobre a denúncia e encaminhar relação de empregadas grávidas, além da documentação comprovando o afastamento dessas trabalhadoras.

Como resposta, o apresentou uma lista com 57 funcionárias gestantes, que estariam exercendo suas atividades laborais de forma presencial, sem o devido afastamento recomendado pelo MPT em diversas normas expedidas desde o início da pandemia. Ainda em sua defesa, o estabelecimento acrescentou que as funções são exercidas em local salubre (núcleo administrativo) e que o serviço, por ser considerado como essencial, não poderia ser suspenso, além de que a contratação do mesmo número de profissionais pressionaria os cofres da entidade.

“Nesse sentido, não restou alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão o ajuizamento da presente ação. Mesmo laborando em setor administrativo, as trabalhadoras permanecem em exposição, uma vez que não há dúvida de que o ambiente hospitalar é local de frequente e intensa circulação de profissionais da saúde infectados pelo vírus Sars-CoV-2, ainda que assintomáticos, e de pacientes ainda não diagnosticados com a enfermidade”, ponderou o procurador do Trabalho diante das supostas evidências de irregularidades.