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Cotidiano

Por cerceamento de defesa e falta de perícia, Justiça anula reintegração de posse em terras indígenas de MS

TRF-3 determinou que seja realizada prova topográfica
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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) anulou cinco reintegrações de posse contra territórios indígenas em Mato Grosso do Sul. O MPF (Ministério Público Federal), a (Fundação Nacional do Índio) e a União, assim como a comunidade indígena Yvu Vera recorreram alegando cerceamento de defesa diante da ausência de laudo pericial que buscava verificar se as áreas se sobrepunham à reserva indígena de .

De acordo com o MPF, em todos os casos foi determinado o retorno do processo à primeira instância, para que seja realizada perícia topográfica, para que se verifique se há sobreposição entre as terras reivindicadas e a reserva. Os supostos proprietários haviam obtido direito à reintegração graças a uma decisão da 2ª Vara Federal de Dourados, que inicialmente havia indeferido os pedidos para realização da prova pericial nas terras.

Neste sentido, o MPF apontou que a sentença deveria ser anulada por fundamentação impertinente. Isso porque as sentenças que indeferiram os pedidos de prova pericial discutiram temas alheios à questão que era tratada nos processos, como ocupação tradicional e marco temporal. No entanto, a área em questão é uma Reserva Indígena estabelecida desde 1917. 

Sendo assim, não caberia a discussão que se trava em relação a terras demarcadas ou em vias de demarcação, já que os processos deveriam se centrar na necessidade de saber se há superposição de título de registro privado de terras com a área da Reserva Indígena de Dourados, que são terras públicas que não podem ser apropriadas por particulares.

Em um de seus pareceres, o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, destaca que não se sabe, com um mínimo de certeza, se as áreas faltantes coincidem com as terras requeridas. “Por esta razão, é inegável a imprescindibilidade da perícia topográfica que solucionará, a um só tempo, uma dezena de feitos análogos e indicará, com precisão, a localização dos 3.600 hectares reservados àquela Comunidade Indígena”, defendeu o procurador.

Com a decisão, a 1ª Turma do anulou as sentenças de primeira instância, que concediam as reintegrações de posse, e determinou o retorno dos autos dos cinco processos à 2ª Vara Federal de Dourados, para que seja realizada perícia topográfica com o objetivo de apurar os marcos originários da Reserva Indígena de Dourados.

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