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Cotidiano

Novas regras de enfretamento ao coronavírus entram em vigor no domingo em Dourados

Em atendimento ao decreto estadual, a partir de domingo (14), o município de Dourados passa a ter toque de recolher das 20h às 5h. As novas medidas foram adequadas pelo Decreto Municipal n° 179, de 11 de março de 2021, publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Município. Durante o toque de recolher ficam […]
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Em atendimento ao decreto estadual, a partir de domingo (14), o município de passa a ter toque de recolher das 20h às 5h. As novas medidas foram adequadas pelo Decreto Municipal n° 179, de 11 de março de 2021, publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Município.

Durante o toque de recolher ficam proibidas a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável. Segundo a prefeitura, poderão funcionar os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias.

Os supermercados e similares também estão na lista dos serviços que poderão funcionar, não se incluindo lojas de conveniência, ficando proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

Finais de semana

Aos sábados e domingos, o funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como essenciais, só poderá acontecer no período das 5h às 16h.

De segunda a sexta-feira

Durante os dias úteis da semana, o funcionamento do comércio e demais setores deverá seguir as seguintes regras: funcionar com até 50% da capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local.

Festividades e eventos

Devido ao alto risco de contaminação, fica proibida a realização dos seguintes eventos, atividades e festividades, classificados como não essenciais, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, são eles: eventos, reuniões, e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social de 1,5 m e, ainda, limitados a, no máximo, 50 pessoas.

Outras atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja contrariando os protocolos sanitários também ficam proibidas. Até o sábado (13), continuam valendo as regras já vigentes no município de Dourados para o enfrentamento da covid-19.

 

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