O cadastro do gato foi feito com base na Lei Complementar Municipal 395 de 01/09/2020 que instituiu o Código Sanitário Municipal, Cria e Regulamenta o programa “Animal Comunitário”. No primeiro capítulo do projeto, os artigos 3º e 4º citam:

“Art. 3º O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de afeto, de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, poderá ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor. Art. 4º Poderão ser considerados tutores de animal comunitário os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar e respeitar os direitos deste animal”.

A ação é inédita em .