Uma dona de casa processou a Prefeitura Municipal de , a 335 quilômetros de Campo Grande, por conta de danos estruturais causados em sua residência durante de asfalto realizadas entre os anos de 2018 e 2019. De acordo com a vítima, o trabalho do maquinário pesado no solo causou tremores que resultaram em rachaduras nas paredes do imóvel. Ela pede R$ 50 mil em indenizações.

A moradora reside no Jardim Santa Rosa. Ela explicou que durante a nas ruas ao lado, os operários faziam uso de maquinário pesado, como o compactador vibratório. À medida que o tempo passava, ela notava danos na estrutura, em razão dos constantes tremores. A casa foi construída pelo próprio marido dela, que é pedreiro, e trata-se de um imóvel simples, tipo uma edícula. Sentindo-se lesada, ela acionou a em busca de uma solução para o caso.

A vítima chegou a investir aproximadamente R$ 3 mil em materiais de construção e mão de obra para reparar os danos. A Defensoria acionou a prefeitura Municipal que, em dezembro de 2019, ainda na antiga gestão, enviou um engenheiro para realizar um laudo no local. O responsável alegou que o imóvel foi construído de forma irregular, sem liberação do habite-se, e que não era possível apontar que as rachaduras seriam por conta do trabalho das máquinas.

O técnico afirma ainda que o imóvel não possui estrutura de concreto armado (vigas e pilares), sendo que a estrutura da cobertura está apoiada diretamente na alvenaria de vedação, bem como as janelas não possuem vergas e contra vergas. Contudo, a defesa alega que a casa atende às mínimas condições para uma habitação popular. Tanto que antes das obras, afirma, não havia qualquer sinal de dano na estrutura.

“Portanto, o laudo pericial apresentado muito mais do que buscar averiguar o ocorrido, é uma tentativa de exonerar o ente Municipal de qualquer responsabilidade pelos danos causados no imóvel da autora”, relata a defensoria na petição. Neste sentido, a moradora pediu que o município se responsabilize pelos danos causados ao imóvel e faça todos os reparos necessários, que a restitua devidamente os gastos com a reforma que ela precisou fazer e ainda a indenize em R$ 50 mil por danos morais.

A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.