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Cotidiano

Lei proíbe despejo na pandemia, mas não perdoa dívidas; confira como não cair em cilada

Se aprovada, lei não permitirá o despejo, mas profissionais orientam que o aluguel deverá ser pago no futuro
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Tramita no Congresso Nacional o (PL) que proíbe o ou a desocupação de imóveis até o fim deste ano, por conta da vulnerabilidade financeira após a pandemia. O projeto que pretende assegurar a moradia de inquilinos, se aprovado, pode acabar trazendo dores de cabeça aos locatários.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados noúltimo dia 18 e aguarda pela votação no Senado. A advogada Tainah Andrade explica que a lei serve para proteger os inquilinos que sofreram perdas financeiras ao longo da pandemia, mas os locadores necessitam ficar atentos aos próximos contratos.

A lei, se aprovada, valerá para imóveis residenciais com alugueis acima de R$ 600,00 e para imóveis comerciais com cobranças acima de R$ 1.200,00. “Caso a lei seja aprovada, os inquilinos não podem ser despejados até o final deste ano, ou seja, mesmo sem pagar o aluguel eles só poderão sair em janeiro de 2022, mas a lei proíbe apenas o despejo e não cancela a cobrança dos pagamentos”.

Questionada se a lei poderia beneficiar pessoas má intencionadas em alugar imóveis comerciais para lucrar e não pagarem o aluguel, a advogada afirmou que sim, já que essas pessoas iriam lucrar por alguns meses sem pagar o alugar e não podendo ser despejadas.

“Nestes casos o ideal é que o locador preste muita atenção em toda a situação e também na idoneidade do inquilino e também do fiador, que será responsável pelos pagamentos”, explica. Andrade comenta que não existe um respaldo legal para proteger a pessoa nessa situação e o mais importante realmente é a conversa e percepção do dono do imóvel.

Para advogada é necessário que as pessoas entendam que a lei não permitirá o despejo, mas as cobranças continuaram acontecendo e caso o inquilino alugue o imóvel de má fé, responderá um processo penal e deverá arcar com as dívidas.

“É importante lembrar que locador poderá entrar com uma ação de despejo, ela não valerá até dezembro deste ano, mas será aplicada em janeiro, quando o inquilino deverá deixar o imóvel”, comentou.

Situação reforçada pela vice-presidente do Creci-MS (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), Simone Ferreira Leal. Ela explica que as pessoas não podem confundir a proibição de despejo com a isenção de pagamento.

“A pessoa pode não pagar que ela não será despejada, mas lá na frente ela vai precisar arcar com esses custos”, comentou. Para ela, o ideal, em caso de perda financeira, é uma conversa entre inquilino e proprietário, para conseguir um desconto ou então mudar para um imóvel mais barato.

Impacto da lei

Para Leal, caso aprovada, a lei não deve causar fortes impactos no mercado imobiliário por conta das seguradoras e respaldos judiciais com que as grandes imobiliárias trabalham, mas pode ser prejudicial aos pequenos locatários.

“Os que realmente devem ser afetados são as pessoas que possuem apenas um imóvel, por exemplo, um senhor de idade que tem uma casa pequena e para ajudar na compra dos remédios vai morar com o filho e aluga seu imóvel, essa pessoa vai sentir caso não receba o pagamento”, explicou.

“Muitas dessas pessoas realizam os contratos por conta, muitas não contratam uma imobiliária para realizar esse processo, então se esse locatário tem o aluguel como fonte de renda ou utiliza para complementar a renda, poderá sofrer durante esses meses se a lei for aprovada”, concluiu.

O Projeto de Lei

O projeto, dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), visa preservar pessoas economicamente vulneráveis em um período de crise econômica. “O projeto protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel”, disse Natália Bonavides.

André Janones lembrou que o PL contribui com a aplicação de medidas de isolamento social em um período de pandemia. “O texto apenas ajuda as pessoas a cumprir as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia”, afirmou o deputado.

Segundo o projeto, o Judiciário só poderá promover audiência de mediação entre as partes a partir de janeiro do ano que vem. Até lá, os processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse ficam parados.

No caso de imóveis urbanos alugados, a suspensão prevista no projeto só será aplicada se o locatário provar que as medidas de enfrentamento à pandemia provocaram queda nos rendimentos. Assim, o decréscimo econômico na renda familiar deve inviabilizar o pagamento do aluguel e demais despesas sem prejuízo da subsistência familiar.

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