Aposentado de 67 anos, morador em , acionou a Justiça, via Defensoria Pública, para que o Governo do Estado de custeie o medicamento usado no tratamento de câncer. O paciente combate um Linfoma das Células do Manto e  necessita por dia de quatro comprimidos de Ibrutinib (Imbruvica) 140mg, cujo valor mensal é de R$ 57 mil. O juiz Marcelo Andrade Campos da Silva, da 1ª Vara da de Registros Públicos, determinou o bloqueio de  R$ 114.301,00 para custeio de 2 meses de tratamento.

Consta nos autos do processo que o paciente que fez uso de tratamento quimioterápico em janeiro de 2020 através do esquema CHOP (ciclofosfamida, doxorrubicina, vincristina e prednisona), todavia, após a realização de seis ciclos, ainda são visualizados linfonodos, razão pelo qual o fármaco ora pleiteado é necessário.

Neste sentido, a Defensoria acionou o Estado, tendo a União no polo passivo, para que seja fornecido o medicamento ao aposentado. Além disso, a defesa solicita o de R$ 342 mil, valor corresponde ao custo do tratamento por aproximadamente seis meses. O juízo de primeiro grau deferiu pedido de tutela de urgência, para que a medicação seja custeada até o julgamento do caso.

O Governo do Estado recorreu pedindo efeito suspensivo da liminar, mas em razão do risco à saúde do paciente, a decisão foi mantida. No último dia 12, o juiz Marcelo Andrade determinou o bloqueio dos R$ 114 mil, para que o valor fosse usado no custeio de dois meses de tratamento, enquanto o caso é julgado. Uma empresa do ramo ofereceu proposta e aguarda manifestação da Justiça.

Em nota, a SES-MS (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul) informou que a aquisição de medicamentos judicializados se dá de maneira individual. “Foi feito todo o processo de aquisição dos medicamentos seguindo todos os tramites burocráticos. O referido medicamento está em estoque aguardando a retirada pelo paciente” afirma nota encaminhada ao Midiamax.