Na época, ambém ficou determinado que os indígenas não podem ultrapassar limites da área de mata. A multa diária pelo descumprimento da ordem judicial, em ambos os casos, é de R$ 10 mil.
Na época, ambém ficou determinado que os indígenas não podem ultrapassar limites da área de mata. A multa diária pelo descumprimento da ordem judicial, em ambos os casos, é de R$ 10 mil.