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Cotidiano

Justiça Federal confirma direito de guarani kaiowá à posse de área em Rio Brilhante

O proprietário da fazenda Santo Antônio teve o pedido de reintegração de posse negado pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. A fazenda fica em Rio Brilhante, a 165 km de Campo Grande. Por determinação da justiça, a Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu tem o direito de se manter na posse da reserva legal da […]
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O proprietário da fazenda Santo Antônio teve o pedido de reintegração de posse negado pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. A fazenda fica em , a 165 km de . Por determinação da justiça, a Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu tem o direito de se manter na posse da reserva legal da área.

De acordo com Justiça Federal, o proprietário está proibido de impedir a entrada de equipes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Ficou determinado que os indígenas não podem ultrapassar limites da área de mata. A multa diária pelo descumprimento da ordem judicial, em ambos os casos, é de R$ 10 mil.

Segundo nota do Ministério Público Federal, a sentença conclui que, “o Estado Brasileiro simplesmente excluiu durante séculos as comunidades indígenas, da sociedade brasileira. Não observou o indigenato. Quando resolveu agir, agiu errado: criou reservas indígenas para agrupar em espaços reduzidos, centena de comunidades indígenas com culturas diversas. Uma total catástrofe humana. ”

A justiça federal informou ao Ministério da Justiça sobre a decisão, para que seja levada em consideração pelo Grupo de Trabalho da Funai, que realiza o estudo com vistas à demarcação da Terra Indígena Brilhantepeguá, que abrange Laranjeira Ñanderu.

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