Fazendeiro encheu rio Formoso de entulho, criou barragem e obstruiu curso d’água
Fazendeiro dono de uma propriedade localizada na zona rural de Bonito, a 300 quilômetros de Campo Grande, foi obrigado pela Justiça a desobstruir canal do braço do rio Formoso, sob a supervisão do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). Ele encheu […]
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Fazendeiro dono de uma propriedade localizada na zona rural de Bonito, a 300 quilômetros de Campo Grande, foi obrigado pela Justiça a desobstruir canal do braço do rio Formoso, sob a supervisão do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). Ele encheu o rio de entulho para criar uma barragem, mudando o curso para alimentar turbinas em sua fazenda.
De acordo com o MPMS, em 2019 foi instaurado o Inquérito Civil para apurar um represamento realizado no leito do rio, bem como desmatamento em área de preservação permanente, ambos sem autorização legal, na Fazenda América. Ocorre que o proprietário já havia cometido o mesmo dano ambiental em 2007.
Na época, colocou 60 toneladas de cascalho no rio, fazendo com que tal recurso hídrico, incluindo algumas cachoeiras, secasse por uma extensão de quase 10 quilômetros. Desta vez, ele colocou diversas caçambas de cascalho na água, com a finalidade de criar uma barragem e, com isso, obstruir o curso de um braço do rio.
Na ocasião, o proprietário desviou o curso do rio para um canal existente na própria fazenda, com o intuito de fazer funcionar uma turbina. Após vistoria, foi constatado que o desvio do rio também causou danos à fauna, já que a barragem dividiu o curso natural e todos os peixes que estavam acima dessa barragem ficaram confinados no canal da turbina. Os que ficaram rio abaixo, acabaram impedidos de subir até a cachoeira.
O caso foi encaminhado à Justiça. O juízo de primeiro grau determinou apenas a adoção parcial de medidas, no entanto, o MPMS recorreu da decisão. A Juíza da comarca então determinou que fosse feita a desobstrução do canal do braço do rio Formoso sob a supervisão do Imasul e do próprio MPMS.
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