Estão suspensos os trabalhos presenciais e consequentemente o atendimento em órgãos estaduais em entre os dias 22 e 26 de março, devido ao “fecha tudo” na Capital por causa do avanço da pandemia da covid-19.

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial estadual nesta sexta-feira (19). Segundo a decisão, caberá ao dirigente de cada órgão copetente, forma remota de prestação do serviço público e de atendimento à população.
Os serviços estaduais que continuarão normal são: segurança pública, assistência social nas residências inclusivas e nas casas abrigo, e fiscalizações tributária, sanitária, ambiental e meteorológica.

Leia a publicação:

Art. 1º Suspender o trabalho presencial nos órgãos e nas entidades públicas do Poder Executivo Estadual cujas atividades sejam prestadas no Município de Campo Grande, no período de 22 a 26 de março de 2021, cabendo ao dirigente máximo da Pasta estabelecer a forma remota de prestação do serviço público e de atendimento à população, observado, no que couber, as disposições do Decreto nº 15.395, de 25 de junho de 2020.

Parágrafo único. O caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos de saúde, segurança pública, assistência social nas residências inclusivas e nas casas abrigo, infraestrutura e fiscalizações tributária, sanitária, ambiental e meteorológica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 19 de março de 2021.

SERGIO MURILO NASCIMENTO MOTA

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

“Fecha tudo”

A prefeitura de Campo Grande decretou a antecipação de quatro feriados municipais para forçar o fechamento de serviços não essenciais a partir da próxima segunda-feira (19). Um quinto feriado, Dia da (11 de outubro), também pode ser adiantado, mas depende de decreto do Governo do Estado.

Veja a classificação de serviços essenciais:

Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;

Padarias, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;

Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
Templos e igrejas;

Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;

Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;

Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;

Farmácias;

Serviços de hotelaria;

Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;

Serviços públicos essenciais e inadiáveis;

Borracharias;

Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;

Assistência social a vulneráveis;

Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

Transporte coletivo;

Serviço de call center;

Serviços funerários;

Serviços de autoatendimento bancários;

Segurança pública e privada;

Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;

Transporte de numerários;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;

Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivery;

Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;

Serviços delivery, drive-thru e pegue e leve;

Serviços cartoriais;

Serviços de higienização, sanitização e dedetização;

Serviços postais;

Serviços de condomínios, se vinculados à segurança e saúde;

Serviços educacionais, se executados na modalidade EAD ou educação remota;

Áreas de uso comum dos condomínios, EXCETO piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festas e academias de ginástica.