Por meio de uma ação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul a Justiça de MS garantiu que um assistido de Batayporã não fosse cobrado pelos valores que o Estado gastou para custear seu tratamento médico por força de decisão judicial. Conforme a Defensoria, o assistido ingressou com ação judicial para que o Poder Público custeasse o tratamento médico completo referente a um problema de saúde que o impedia de trabalhar, já que não obteve sucesso pela via administrativa.

Posteriormente, a Defensoria Pública de Batayporã ingressou com cumprimento da sentença para que o assistido também recebesse a medicação necessária para a sua completa recuperação. O pedido de cumprimento de sentença foi admitido pelo Juízo de Batayporã, o que resultou no bloqueio de valores do Estado para que fosse adquirida a medicação pleiteada.

O assistido, então, comprou a medicação e fez a devida prestação de contas no processo. No entanto, posteriormente, o Tribunal de Justiça acolheu um recurso do Estado, desobrigando-o de fornecer a medicação.

Com isso, o Estado ingressou com pedido de cobrança requerendo que o assistido ressarcisse os valores gastos para a aquisição da medicação.

A defensora pública Sara Zam Segura Marçal ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de MS onde argumentou que “ainda que a compra dos medicamentos tenha sido determinada por decisão judicial posteriormente reformada, não houve prejuízo à Fazenda Pública, uma vez que houve apenas o cumprimento de uma obrigação estatal, qual seja, a promoção do Direito à Saúde”, destacou.

Além disso, a defensora ainda acrescentou que “não é aceitável que se determine a restituição dos valores despendidos com o direito à saúde, que se equipara às prestações de caráter alimentar e de subsistência da pessoa”. Ao julgar o recurso, o TJMS acolheu o pedido da Defensoria Pública.