Escola de idiomas recebe indenização após realizar formatura na calçada de buffet
Proprietária de uma escola de idiomas da Capital recebeu indenização total de R$ 8 mil após contratar um buffet para realizar a formatura de 59 alunos e ter que fazer a cerimônia na calçada do espaço. Os funcionários da empresa não apareceram para abrir, nem arrumar, o local, e os 180 convidados tiveram que ficar […]
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Proprietária de uma escola de idiomas da Capital recebeu indenização total de R$ 8 mil após contratar um buffet para realizar a formatura de 59 alunos e ter que fazer a cerimônia na calçada do espaço. Os funcionários da empresa não apareceram para abrir, nem arrumar, o local, e os 180 convidados tiveram que ficar em pé.
Conforme o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a formatura era para 59 alunos, com idades entre 2 e 5 anos, e foi programada dois meses antes, segundo a proprietária. Ela afirmou ainda ter deixado um cheque no valor da locação com uma funcionária do espaço, no dia anterior do evento, uma vez que o responsável pelo setor financeiro estava em reunião.
A diretora ainda afirmou que, dois dias antes do evento, compareceu até a sede da empresa e acertou deixar o pagamento no dia seguinte, além de conferir disponibilidade das cadeiras e som para a cerimônia. Contudo, ao retornar no dia seguinte, véspera da formatura, deixou o cheque com a referida funcionária e acertou de pegar o recibo no dia da comemoração.
Ao chegar no local e data combinados, a diretora se deparou com o salão fechado e nenhum representante do buffet. Apesar de tentar contato, alegou não ter tido sucesso, ao mesmo tempo em que as famílias dos convidados começaram a chegar.
Sem saber como resolver o problema, ela resolveu realizar a formatura na calçada em frente ao prédio do estabelecimento, com as 180 pessoas em pé.
Já a defesa do local contratado, alegou que a não realização do evento era culpa da proprietária da escola, que não assinou contrato como garantia de compromisso. Além disso, afirmou que o cheque não garante a formalização do contrato.
O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, entendeu que a situação foi motivada por “alguma desinformação ou confusão entre os funcionários da empresa”. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil à escola e R$ 3 mil à proprietária.
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