Envolvidas em acidentes com mortes, caçambas de entulho precisam seguir regras em Campo Grande

Jovem de 19 anos morreu após colidir com uma caçamba no Portal Caiobá

Arquivo – 17/09/2021 – 18:02

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Colocação das caçambas deve obedecer limites impostos por decreto
Colocação das caçambas deve obedecer limites impostos por decreto

‘Personagem’ de vários acidentes, inclusive fatais, as caçambas de entulho são regulamentadas em Campo Grande e possuem determinações quanto a sua instalação nas vias públicas e calçadas para garantir a fluidez do trânsito e evitar tragédias. 

A jovem Fernanda Aldavez Santana, de 19 anos, morreu ao bater contra uma caçamba de entulho, no fim da noite desta quinta-feira (16), no Portal Caiobá. A investigação da perícia da Polícia Civil vai averiguar se o imponente amarelo que está envolvido neste acidente estava irregular, mas a regulamentação existe desde 2009 na Capital. 

De acordo com o Decreto n° 152, de 30 de dezembro de 2009, os prestadores de serviço de locação de caçambas são obrigados a cadastrar junto à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

O documento também traz que toda vez que ocorrer qualquer tipo de acidente envolvendo a caçamba, a mesma não poderá ser removida do local, desde que previamente comunicado ao representante da empresa e às autoridades, devendo a locatária aguardar a sua liberação.

Instalação

A instalação das caçambas deverá obedecer aos critérios de capacidade máxima de 4 metros cúbicos e a altura máxima de 1,2 metro. Somente será estacionada sobre a calçada se houver passagem livre para pedestre, de, no mínimo, 1,5 metro.

No caso da colocação nas ruas, a instalação deve ser dentro da faixa de estacionamento. As caçambas deverão ser colocadas perpendiculares ou paralelas à guia da calçada, desde que não ultrapasse a faixa do estacionamento.

Para evitar acidentes, a distância mínima entre o equipamento e a esquina mais próxima será de, no mínimo, 5 metros do terreno. Para a manobra de colocação ou recolhimento das caçambas, os caminhões deverão estar visivelmente sinalizados com uso de cones refletivos, dispostos na rua, e com as lanternas do pisca alerta ligadas na parte frontal e traseira. 

O decreto determina que no quadrilátero central, compreendido pela Avenida Mato Grosso, Rua 13 de Junho, Avenida Ernesto Geisel e Avenida Fernando Corrêa da Costa, a colocação e retirada das caçambas, será no período compreendido das 20h às 6h30min, sábados das 13h às 7h30 e aos domingos e feriados será livre.

Além disso, no caso das ruas e avenidas principais, aquelas que não permitem estacionamento de ambos os lados, a colocação da caçamba deverá ser solicitada para a Agetran. 

Multas

O descumprimento do decreto municipal acarretará multas no valor de R$ 149,76 aos proprietários de caçambas. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 299,52, além do pagamento das despesas de remoção para o pátio, acrescido de diária de R$ 3.

 A multa e remoção da caçamba serão impostas nos casos de:

  • Colocação da caçamba fora da faixa de estacionamento, quando se tratar de via pública;
  • Ou sobre a calçada, atrapalhando o trânsito dos pedestres;
  • Transporte dos resíduos sólidos, provocando derramamento na rua;
  • Falta de limpeza, identificação e conservação da caçamba e dos dispositivos de segurança e pintura;
  • Publicidade não autorizada;
  • Colocação da caçamba em horário ou local não permitido.

Se constatada a irregularidade, a empresa responsável será notificada pelo órgão competente para que, no prazo de 48 horas, apresente a respectiva regularização através do encaminhamento obrigatório à vistoria do equipamento.

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