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Cotidiano

Em julgamento do STF, Famasul e sindicatos rurais de MS pedem manutenção do ‘marco temporal’

Julgamento foi retomado nesta quinta-feira (2) e deve ter votos de ministros
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Indígenas de todo o país estão em Brasília para pressionar o STF
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Nesta quinta-feira (2) é realizada mais uma sessão do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) do RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365. Em sustentação oral, a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de ) e sindicatos rurais de Mato Grosso do Sul pediram a manutenção do ‘marco temporal’.

Gustavo Passarelli da Silva, que é advogado da Famasul, representou a Federação e os sindicatos rurais de Ponta Porã, de Anastácio, de Porto Murtinho, de e . Na sessão, ele apontou que as sustentações orais de entidades que defendem os direitos indígenas foram baseadas apenas em fatos históricos.

“Muito pouco ou nada trouxeram com relação à fundamentação jurídica”, avaliou. Assim, discursou que os produtores rurais brasileiros “adquiriram suas propriedades com justo título, através de concessão de títulos pelo Estado e pela União”.

Considerando a história dos produtores “também muito difícil”, o advogado da Famasul disse que “não se reparam injustiças através do cometimento de outras injustiças”. Então, reforçou que no julgamento a “discussão tem que ser jurídica”.

Reconheceu que existem interesses indígenas que devem ser respeitados, porém destacou que “os direitos dos produtores rurais devem ser tomados em consideração na mesma medida”.

Então, concluiu que a Famasul e os sindicatos rurais pedem o “desprovimento do recurso extraordinário, no sentido que seja mantida a teoria do indigenato e mantido o respeito ao marco temporal”. Por fim, ressaltou que os produtores não poderiam ficar “desamparados em processos administrativos baseados exclusivamente em fatos antropológicos”.

Com apenas mais três amigos da corte para discursarem no julgamento, a expectativa é de que os ministros iniciem a apresentação dos votos. O primeiro a dar o parecer deve ser o relator Edson Fachin.

Marco temporal

O ‘marco temporal’ é uma tese, considerada inconstitucional por frentes indígenas, que garante a demarcação de terras em que indígenas estivessem em 5 de outubro de 1988 — data em que foi promulgada a Constituição.

Conforme dados da (Fundação Nacional do Índio), Mato Grosso do Sul possui 29 terras indígenas em processo de demarcação, sendo que 15 ainda estão em fase de estudo, 4 já foram delimitadas e outras 10 foram declaradas (veja a relação completa abaixo). Todas podem sofrer interferência com a decisão do Supremo sobre o ‘marco temporal’.

Na última quarta-feira (1º), o advogado indígena de MS e coordenador jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Luiz Eloy, representou os povos indígenas no julgamento. Sobre o ‘marco temporal’, ele questionou o local em que os indígenas estavam durante a data citada, considerando que muitos foram expulsos das terras tradicionais durante o período.

“Basta lembrar que estávamos saindo do período de ditadura, muitas comunidades foram despejadas de suas terras, ora com apoio, ora com aval do próprio estado e seus agentes”, apontou. Portanto, Eloy pontuou que “adotar o marco temporal é ignorar todas as violações a que os povos indígenas foram e são submetidos”.

O representante indígena disse que este é o momento do STF consagrar os direitos dos povos originários. “É preciso reafirmar que a proteção constitucional dispensada às terras indígenas é um compromisso de Estado e não pode estar submetido à discricionariedade política”, destacou.

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