A de coronavírus transformou o cenário da mortalidade, em Mato Grosso do Sul, os cartórios registraram recorde de 18.860, 12,8% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no estado que era, até 2019, de 2,6% ao ano.

Conforme os dados do Portal Transparência da Arpen-Brasil pela (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), desde o início da criação das estatísticas vitais, em 1999, nunca houve uma variação anual tão grande, porém, em 2020, consequentemente com as mortes causadas pela , os números cresceram.

As mortes causadas por doenças respiratórias cresceram 36,2% comparadas a 2019, passando de 5.944 para 8.099. Entre as doenças deste tipo, a SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) explodiu, registrando crescimento de 100%. Já os óbitos por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, passou de 4.568 para 4.579. Para as vítimas fatais com doença do coração, o crescimento foi de 12,7%.

Mortes em casa disparam

Outro dado preocupante é das mortes em casa, que disparou para 23,8%. Um dos motivos seria o receio do morador na internação de hospitais ou o tratamento do coronavírus à domicílio.

Em casa, 30,8% de pacientes morreram por causas respiratórias, sendo que a Septicemia foi a que registrou a maior variação, 39,3%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (31,8%) e (19,3%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 52 cidadãos do estado sul-mato-grossense morreram pela doença fora dos hospitais.

Os óbitos por causas cardíacas em casa foram de 17% a mais comparada a 2019, neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas causas cardiovasculares inespecíficas (40.9%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por AVC (Acidente Vascular Cerebral), aumento de 5,5%, e Infartos, que cresceram 10,8%.

Segundo a associação, o número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência.

“O Portal da Transparência é um canal de extrema importância para que governos, médicos, pesquisadores, imprensa e a sociedade em geral possam acompanhar, em tempo real, as informações sobre os dados vitais da população, principalmente no atual momento de crise sanitária que vivemos”, explica o presidente da Arpen-MS, Marcus Roza.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à CRC Nacional (Central de Informações do Registro Civil), regulamentada pelo Provimento nº 46 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.