Pular para o conteúdo
Cotidiano

Decreto estadual com restrições começa a valer neste domingo; confira o que pode abrir

Linhas de ônibus vão operar seguindo tabela de sábado
Arquivo -

Após terem o início prorrogado para liberar o Dia dos Namorados, as restrições impostas pelo Governo do Estado por meio do decreto 15.693 começam a valer neste domingo (13). Por causa do avanço da Covid-19 em Mato Grosso do Sul, 43 cidades do Estado entram na classificação cinza e devem manter apenas atividades essenciais funcionando, incluindo as 5 maiores: Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá e Ponta Porã.

Inicialmente, as medidas entrariam em vigor na sexta-feira (11). Mas o Governo do Estado decidiu prorrogar o início da vigência atendendo a pedido da (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), que pediu mais tempo para a população e o comércio poderem se programar. As medidas seguem até 24 de junho. 

“Tenha validade a partir do dia 13 de junho de 2021, de modo que, até essa data, os municípios fiquem obrigados a observar as medidas restritivas indicadas na classificação de risco contida no 48º Relatório Situacional do , referente à semana epidemiológica nº 22, em anexo”, trouxe trecho de decisão publicada no DOE (Diário Oficial do Estado). Houve então flexibilização de horário do toque de recolher na sexta-feira e sábado (12), Dia dos Namorados. Com isso, a mudança na classificação de risco dos municípios pelo Prosseguir (Programa da Saúde e Segurança da Economia) começa a valer no domingo.

Transporte coletivo

Em haverá alteração nos horários do transporte público. Conforme ordem de serviço encaminhada pela (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) ao Consórcio Guaicurus, entre os dias 14 ao 18 e 21 ao dia 24, as linhas vão operar em tabela de sábado. Apenas linhas como 061, 070, 075, 079, 102, 118, 507 e 515 vão operar em horário funcional, com tabela referente a segunda-feira a sexta-feira. Outras linhas como 108, 211, 209, 302, 308, 319 e 411 vão operar com plano funcional de sábado com mais dois veículos intercalados das 5h ás 8h e das 15h às 18h30.

Shoppings não irão funcionar, assim como o comércio. Conforme a publicação, será permitida a abertura de estabelecimentos vinculados às atividades listadas a seguir:

1.1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente
máximo do órgão ou da entidade.

1.2. Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo o funcionamento observará os normativos próprios;

1.3. Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

1.4. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de
deficiência, idosos e incapazes;
1.5. Serviços de segurança;
1.6. Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
1.7. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
1.8. Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
1.9. Coleta de lixo;
1.10. Telecomunicações e internet;
1.11. Abastecimento de água;
1.12. Esgoto e resíduos;
1.13. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
1.14. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
1.15. Iluminação pública;
1.16. Serviços funerários;
1.17. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
1.18. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
1.19. Serviços bancários e lotéricos;
1.20. Tecnologia da informação, call center e data center;
1.21. Transporte de numerários;
1.22. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
1.23. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e
permanentes;
1.24. Serviços mecânicos;
1.25. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
1.26. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
1.27. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
1.28. Centrais de abastecimentos de alimentos;
1.29. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
1.30. Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não
classificados como essenciais;
1.31. Drive thru para alimentos e medicamentos;
1.32. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

1.33. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
1.34. Extração mineral;
1.35. Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não
alcoólicas;
1.36. Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
1.37. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel
e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto,
metalúrgica e química;
1.38. Serrarias e marcenarias;
1.39. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem
atendimento presencial ao público;
1.40. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
1.41. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
1.42. Serviços cartoriais;
1.43. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
1.44. Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em
formato presencial;
1.45. Serviços postais;
1.46. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
1.47. Parques Estaduais;
1.48. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de
biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de
maio de 2020;
1.49. Restaurantes localizados em rodovias;
1.50. Exercício físico ao ar livre; e
1.51. Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os
protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

‘Agredido’ e ‘puxado pelo braço’: Vendedor ambulante denuncia vigilante de supermercado

Ruas de rio: Chuva de 15 minutos deixa vias alagadas em bairro de Campo Grande

Abertas disputas da Copa Brasil de Tênis de Mesa em Campo Grande com 445 atletas inscritos

STF suspende julgamento sobre serviços funerários em São Paulo; entenda

Notícias mais lidas agora

Monteiro acata denúncia de ‘amigos’ de Razuk e suspende no TCE-MS licitação da loteria estadual

Procurado pela Interpol, advogado de MS é preso na Itália

ffms réus

Justiça valida destituição de Cezário e enterra tentativa de voltar ao cargo ‘no tapetão’

Cirurgiões dos EUA testam com sucesso transplante de rim de porco em humano

Paciente é submetida a cirurgia para retirar rim de porco após quatro meses com o órgão

Últimas Notícias

Mundo

Transportadoras marítimas cancelam viagens aos EUA

Agravamento de guerra comercial motivou cancelamentos

Brasil

Motorista que matou jovens na faixa de pedestre acumulava 71 pontos na CNH

Testemunhas alegaram que Brendo estava participando de racha

Cotidiano

Chuva intensa volta a alagar Avenida dos Cafezais em frente a posto de saúde

Situação foi registrada no ano passado e Prefeitura alegou que iria verificar o necessário para solucionar o problema

Política

Procurado pela Interpol, advogado de MS é preso na Itália

Luiz Eduardo Auricchio Bottura, de 48 anos, foi localizado pela polícia após cinco meses do mandado de prisão em aberto