Covid se espalha e Campo Grande restringe comércio a partir de sexta; Confira o que pode abrir
Campo Grande não vai contestar decreto, que impõe restrições até dia 24 de junho
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Decreto do governo estadual determina o fechamento de toda atividade não essencial em Campo Grande a partir do próximo domingo (13). O município não irá contestar a decisão e seguirá à risca a determinação estadual. Confira no fim da reportagem a lista com os serviços que podem funcionar durante o período. Vale ressaltar que todos devem seguir os protocolos de biossegurança e manter limitação de até 50% da capacidade de lotação.
O procurador-municipal de Campo Grande, Alexandre Ávalo, disse ao Jornal Midiamax que o município não irá apresentar justificativa para ‘se livrar’ do fechamento. “A priori, Campo Grande não tem previsão de publicar outro decreto e vai seguir [a determinação estadual] até o dia 24 de junho”, declarou.
As maiores cidades do Estado entram na classificação cinza e devem manter apenas atividades essenciais funcionando: Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá e Ponta Porã.
De acordo com o decreto publicado em Diário Oficial desta quinta-feira (10), levou-se em consideração pedido dos prefeitos realizado em reunião na Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) em que os gestores pediram medidas mais restritivas para conter o avanço da pandemia no Estado, que ocupa há mais de uma semana o posto de estado com maior aumento percentual na média móvel de mortes do país.
O comitê destaca, ainda, a falta de leitos, considerando que em todas as regiões do estado há ocupação global acima de 90% para pacientes com SRAG/Covid. Dessa forma, o decreto endureceu as regras de classificação e colocou um grau mais alto de risco para os municípios.
Conforme a publicação, podem funcionar as seguintes atividades:
1.1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente
máximo do órgão ou da entidade.
1.2. Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo o funcionamento observará os normativos próprios;
1.3. Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
1.4. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de
deficiência, idosos e incapazes;
1.5. Serviços de segurança;
1.6. Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
1.7. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
1.8. Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
1.9. Coleta de lixo;
1.10. Telecomunicações e internet;
1.11. Abastecimento de água;
1.12. Esgoto e resíduos;
1.13. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
1.14. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
1.15. Iluminação pública;
1.16. Serviços funerários;
1.17. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
1.18. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
1.19. Serviços bancários e lotéricos;
1.20. Tecnologia da informação, call center e data center;
1.21. Transporte de numerários;
1.22. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
1.23. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e
permanentes;
1.24. Serviços mecânicos;
1.25. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
1.26. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
1.27. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
1.28. Centrais de abastecimentos de alimentos;
1.29. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
1.30. Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não
classificados como essenciais;
1.31. Drive thru para alimentos e medicamentos;
1.32. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
1.33. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
1.34. Extração mineral;
1.35. Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não
alcoólicas;
1.36. Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
1.37. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel
e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto,
metalúrgica e química;
1.38. Serrarias e marcenarias;
1.39. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem
atendimento presencial ao público;
1.40. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
1.41. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
1.42. Serviços cartoriais;
1.43. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
1.44. Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em
formato presencial;
1.45. Serviços postais;
1.46. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
1.47. Parques Estaduais;
1.48. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de
biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de
maio de 2020;
1.49. Restaurantes localizados em rodovias;
1.50. Exercício físico ao ar livre; e
1.51. Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os
protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021;
Notícias mais lidas agora
- ‘Tenho como provar’: nora vem a público e escreve carta aberta para sogra excluída de casamento em MS
- Adolescente é encontrada em estado de choque após ser agredida com socos e mordidas e pais são presos
- Homem incendeia casa com duas crianças dentro por disputa de terreno em MS: ‘Vou matar vocês’
- Mais água? Inmet renova alerta para chuvas de 100 milímetros em Mato Grosso do Sul
Últimas Notícias
Funcionário do Detran morre em hospital após acidente entre motos
Acidente foi entre duas motos, uma moto BMW e uma Honda Biz
PF realiza operação contra crimes de abuso sexual infantil em Campo Grande
Mandado de busca e apreensão foi cumprido em Campo Grande
Orçamento terá bloqueio em torno de R$ 5 bilhões, diz ministro
Número foi passado pela Casa Civil na reunião da Junta de Execução Orçamentária
Internacional vence o Vasco em São Januário e chega a 15 jogos de invencibilidade no Brasileiro
Vasco voltou a perder diante do seu torcedor em São Januário
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.