Está autorizado o retorno das aulas de forma 100% presencial nas escolas particulares, técnicas, profissionalizantes e similares de Três Lagoas. A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de desta sexta-feira (8), através do decreto nº 334.

Os estabelecimentos mencionados ficam obrigados a cumprir as medidas de biossegurança contra a contaminação do novo coronavírus, como a exigência do uso de máscaras por todos os alunos e funcionários da escola, aferição de temperatura no interior da unidade, higienização das mãos com álcool em gel 70°, entre outras.

A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo dos Órgãos de segurança pública, da equipe da Vigilância Sanitária Municipal – VISA, e do Comitê Municipal de Monitoramento da Implantação do protocolo de volta às aulas.