Após definir que a emissão do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos) seria totalmente digital, o Contran (Conselho Nacional de ) alterou resolução nesta quarta-feira (10) e deliberou que o documento continuará a ser emitido de forma impressa. Desta forma, o licenciamento já pode ser solicitado ao Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de ).

Conforme o Detran, a portaria, alterando a Resolução de número 809, de 15 de dezembro de 2020, as informações publicadas geraram dúvidas se a emissão do documento deveria ocorrer em papel moeda ou em papel A4, com QRCode. Por fim, foi definido que caso o proprietário faça a opção pela expedição do documento em meio físico, o CRLV-e será impresso em papel A4 comum branco.

“O Detran-MS informa que a portaria não altera, em nada, a rotina de trabalho e emissão dos referidos documentos por parte da autarquia. O órgão segue emitindo e disponibilizando os dois formatos [do documento]”, disse em nota.

Desta forma, o proprietário do veículo poderá optar pelo CRLV físico no papel A4 ou em formato digital, por meio do aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito). A emissão já acontece desde o dia 4 de janeiro, quando o o (Departamento Nacional de Trânsito), unificou o CRV (Certificado de Registro Veicular) e o CRLV em um só documento e em formato digital, o CRLV-e.

Documento digital

A documentação de veículos totalmente digital já havia sido anunciada no início do segundo semestre de 2020. Após a unificação dos documentos de CRV (Certificado de Registro Veicular) e do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos), os proprietário passaram a ter o novo CRLV-e.

Quando passou a valer, a mudança trouxe segurança aos proprietários de veículos com um documento marcado por QR Code que pode ser usado tanto no formato digital quanto ser baixado e impresso em papel comum, a qualquer hora e em qualquer lugar.

Além da segurança que o novo formato traz, haverá redução de custos. Hoje, para tirar a segunda via do CRV, por exemplo, o cliente paga R$ 414,00, taxa que não existirá com o CRLV-e.