O –que reúne as empresas que operam o serviço de transporte coletivo de – se valeu, entre os anos de 2017 e 2018, de uma “brecha” na legislação municipal para recorrer e conseguir se esquivar das multas aplicadas pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). Com isso, ficou isento de penalidades.

A conclusão é do procurador Gerardo Eriberto de Morais, relator no do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) do inquérito civil 06.2017.00002300-4, que investigou “eventuais irregularidades nos autos de infrações e emitidos contra o Consórcio Guaicurus, nos anos de 2017 e 2018, inclusive omissão na fiscalização por parte da Agetran e Agereg [Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados]”.

O voto de Morais foi pelo arquivamento da investigação, sendo seguido por unanimidade durante a 4ª sessão virtual do conselho, iniciada em 1º de março. O resultado foi publicado na edição da segunda-feira (22) do Diário Oficial do MPMS.

A investigação havia sido aberta pela 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande. Concluídas as diligências, não foram constatadas condutas ímprobas, segundo o edital, “nem parcialmente”.

“Nota-se que todas as autoridades ouvidas sustentaram que não houve omissão ou conivência com a ausência de recolhimento das multas aplicadas ao Consórcio Guaicurus, mas sim que a legislação municipal permitia uma ‘brecha’ na qual a concessionária justificava os seus recursos e se esquivava das multas”, explicou o relator em seu voto.

O edital não detalha qual seria a “brecha” aproveitada pelo consórcio. O inquérito, por sua vez, tramitou sob sigilo. Em 12 de junho de 2019, o Jornal Midiamax publicou reportagem sobre abertura de inquérito para apurar o porquê de, até aquela data, as empresas de ônibus não terem pago mais de 2,2 mil multas de 2013 a 2016, alvos de recursos na Jarit (Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito) que aguardavam julgamento.

Naquele momento, a apuração envolvia supostas manobras para favorecimento, dilações de prazo e cancelamento das multas. O MPMS acionou a Agereg para saber as razões de não ter acionado o Consórcio Guaicurus. Naquele momento, as multas de 2017 e 2018 também não haviam sido quitadas.

A suspeita era de que as empresas de ônibus seguravam o pagamento das multas por meio de recursos. A intenção era aguardar o final de cada etapa das audiências para emitir as guias de pagamento “com segurança e confiabilidade”, explicou na época o diretor-presidente da Agereg, Vinicius Leite.

A agência negou omissão, mesmo com o fato de as empresas de ônibus não serem cadastradas na dívida ativa municipal. Ainda assim, foi criado o Cajur (Conselho de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte), apenas para receber e analisar recursos do Consórcio às multas de trânsito aplicadas na segunda instância. Quando há a confirmação da multa, ela volta à Agetran.

Procurador destacou recomendação e TAG para aprimorar serviço

Além de apontar que o Consórcio Guaicurus se usou de uma “brecha” legal para escapar das multas, o procurador Gerardo Eriberto de Morais lembrou que, em 2019, foi expedida recomendação ao município para adotar as medidas cabíveis para analisar as milhares de notificações de multa, além de ser proposta mudança na lei para aprimorar a fiscalização de trânsito.

Outra mudança foi o TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) firmado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), prefeitura e Consórcio –além de Agetran e Agereg e com anuência da Câmara Municipal de Campo Grande– visando a aperfeiçoar o contrato.

Celebrado em 11 de novembro, o TAG prevê medidas para solucionar problemas identificados em inspeção feita em 2019 pelo TCE-MS no contrato, que foram desde a composição da tarifa a falhas identificadas na prestação do serviço. Melhorias nos terminais e a realização de concurso público para a Agetran e a Agereg integram o acordo.

O voto do relator salientou que o arquivamento do caso “não impede, com o surgimento de fato novo, posterior prosseguimento das investigações ou a propositura de ação civil pública”.