Se você recebe algum tipo de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), saiba que existem duas formas validadas pela Justiça para aumentar o valor a que tem direito.
Diante da crise econômica, muitos segurados estão recorrendo a estas maneiras previstas perante a lei para conseguir um rendimento maior.
No entanto, esse procedimento deve ser feito dentro das regras impostas pelo órgão, o que significa que o segurado deve comprovar estar recebendo uma quantia inferior ou solicitar o recurso de 25% caso tenha cuidador.
Revisão de salário do INSS
Uma das formas é solicitar que a previdência social revise o valor recebido. O pedido pode ser feito a qualquer momento, mas deve haver comprovação de inconsistência das quantias repassadas pelo INSS ao segurado.
De modo geral, o cidadão só deve solicitar uma nova análise depois de se certificar, com a ajuda de um especialista previdenciário, de que o valor pago em seu salário está fora da margem determinada pelo próprio INSS.
Assim, é necessário revisitar todo o histórico de trabalho e contribuições para refazer o cálculo da sua aposentadoria. Se for comprovado que há erros, basta selecionar o tipo de revisão de seu interesse.
Modalidades de revisão
Para não gastar com advogados, é possível solicitar a revisão para o próprio INSS. Nesse caso, o processo é inteiramente pelo órgão que fica com a responsabilidade de revisitar a base de dados do segurado para refuncionalizar o valor de seu salário.
Vale ressaltar que solicitar a revisão não garante o aumento. Isso ocorre apenas se for confirmado que o pagamento feito pela previdência não estiver de acordo com o que o segurado tem a receber.
Revisões de aposentadoria do INSS no próprio instituto
- Revisão após ação trabalhista;
- Revisão de auxílios.
Caso o segurado ainda queira receber o retroativo referente ao tempo em que recebeu errado, então, é necessário contratar um advogado e acionar a Justiça.
Adicional de 25%
Nos casos de aposentadoria por invalidez, é possível receber adicional de 25%, caso o segurado necessite de cuidados de terceiros. Pode ser um familiar ou um profissional terceirizado. O INSS prevê o pagamento do adicional nos seguintes casos:
- cegueira total;
- perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
Para ter acesso, basta se conectar ao Meu INSS e na aba da aposentadoria por invalidez solicitar o recurso. O órgão ficará responsável por analisar o pedido, levando em consideração toda a documentação e laudo médico do segurado que comprove a necessidade de um cuidador. Se o pedido for negado, há a possibilidade de recorrer na justiça.