Comitê de enfrentamento ao coronavírus recomenda que Três Lagoas continue com o toque de recolher
Grupo sugeriu que a prefeitura altere o início de 00h para 2h com término às 5h
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O Comitê de enfrentamento à Covid-19 de Três Lagoas sugeriu a prefeitura do município que continue com o toque de recolher, alterando o início de 00h para 2h e término às 5h. A reunião foi realizada, nesta segunda-feira (23), para discutir ações de combate ao coronavírus e decidir se a cidade seguiria o Estado ou se manteria o toque nos decretos municipais.
Após ouvirem os dados sobre a situação Epidemiológica no Município, disponibilidade de leitos e discutirem sobre a realidade da cidade em relação ao aumento da aglomeração em festas e bares, os membros votaram e sugerem ao prefeito, Angelo Guerreiro, continuar com o toque de recolher alterando o início de 00h para 2h e término às 5h.
“Decidimos por sugerir ao prefeito, Angelo Guerreiro, manter o toque de recolher pensando nos altos números de infrações que são registrados nas fiscalizações, principalmente aos finais de semana, em que as pessoas não estão cumprindo com os decretos municipais, colocando em risco a própria saúde e da população. O momento agora é de atenção e cuidado, flexibilizando gradualmente e permitindo avaliações para não precisar tomar medidas restritivas em seguida, por mudanças [que poderiam ocorrer] no perfil epidemiológico do município”, explicou a presidente, Angelina Zuque.
Outras mudanças
Das demais recomendações que serão levadas para o prefeito Angelo Guerreiro analisar junto a sua equipe, está retirar o gradil das feiras livres da Cidade; liberar em 100% o número de colaboradores nos ônibus das empresas se respeitado o uso de máscara e álcool em gel, além do colaborador estar em dia com a vacinação contra a COVID-19 (primeira e segunda dose).
Outra sugestão que ficará ao prefeito acatar ou não está em passar para 60% o número de frequentadores nas igrejas, além de liberar para até 15 pessoas o número dos participantes em festas domiciliares. A locação de festas em associações, sindicatos, condomínios ou recintos particulares seria a liberação de até 15 pessoas e acima desse número o responsável solicitaria um alvará especial na Vigilância Sanitária.
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