Decisão da 1ª Vara Federal de Campo Grande negou pedido de indenização feito à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por mulher que teve a prótese de silicone rompida três meses após sua implantação.

Ela acionou a Justiça relatando que, três anos após o implante feito no ano de 2018, uma das próteses se rompeu e ela precisou ser submetida a cirurgia de emergência. Pelo transtorno físico, psicológico e financeiro, pediu indenização por danos morais e materiais. Foram acionadas a Anvisa e a empresa importadora das próteses.

Conforme os autos, à época da cirurgia o material usado era regulamentado pela Anvisa, mas posteriormente descobriu-se que oferecia risco à saúde devido ao material utilizado. Na decisão, o juiz Renato Toniasso julgou improcedente o pedido em relação à agência. “Assim, não se pode atribuir à Anvisa qualquer conduta comissiva ou omissiva em relação ao produto defeituoso, vez que o lote de próteses foi adulterado pelo fabricante após a concessão do registro, deforma exclusiva, irregular e clandestina”, mencionou ele em relação a jurisprudência sobre o caso.

Já a ação contra a importadora foi desmembrada e remetida à 14ª Vara Cível da Capital.