O prefeito Marquinhos Trad (PSD) publicou, no Diogrande (Diário Oficial) desta terça-feira (23), decreto que determina condições para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Campo Grande para 2022.
Assim, ficaram determinados os descontos para os pagamentos, da seguinte forma:
- 20% para pagamento à vista antecipado, ou seja, antes do vencimento;
- 10% para pagamento à vista;
- 5% para pagamento parcelado em até 10 vezes, com desconto concedido por parcela, desde que quitada até a data do vencimento de cada uma;
- 10% sobre o valor do IPTU aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU Azul. Para esse grupo, além dos 10% concedidos automaticamente pelo sistema, haverá ainda os demais descontos mencionados acima, conforme a opção do contribuinte.
O número de parcelas do tributo será concedido conforme o valor do IPTU, de acordo com a tabela abaixo:
As datas de vencimento são as seguintes:
O contribuinte pode solicitar a revisão do valor do IPTU até o dia 10 de março, mediante requerimento fundamentado e protocolizado até esta data.