A prefeitura de , município no leste do Estado, proibiu o consumo de bebidas alcoólicas nos comércios. E o estado de calamidade pública em razão da pandemia de foi prorrogado até 30 de junho.

Os dois decretos foram publicados na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). A venda de bebidas está limitada apenas para levar e serem consumidas em casa.

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação estão sujeito à interdição de três dias na primeira ocorrência, de uma semana na segunda vez e à cassação do alvará no terceiro flagrante. Essa punição não impede eventual responsabilização criminal.

Para agilizar o combate à doença causada pelo novo coronavírus, o estado de calamidade pública, que expirou em 31 de dezembro de 2020, foi restabelecido até 30 de junho. A medida é retroativa a 1º de janeiro de 2021.

Para valer, o decreto precisa ter reconhecimento da ( do Estado de Mato Grosso do Sul). A medida permite que a prefeitura faça, por exemplo, compras e contratações de pessoal emergenciais, sujeitas a acompanhamento da Câmara Municipal.