A comunicação às distribuidoras tem em vista o cumprimento à decisão de 13 de maio de 2021, do Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, válida a partir de 15 de março de 2017.

“Em concessionárias que já haviam retirado a sobreposição de impostos, como a Copel, no Paraná, significou uma redução de 4% ao consumidor o que faz muita diferença. Mesmo com o ICMS reduzido estamos arcando com uma energia muito cara, diante da escassez hídrica”, comemora a presidente do Concen, Rosimeire Costa, que esteve na última quarta-feira, 22, e tratou do assunto com o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.

A presidente enfatiza que o Conselho vai acompanhar junto à concessionária a parametrização. “A partir da orientação e nota técnica expedidas pela Aneel vamos cobrar com urgência a retirada dos impostos sobrepostos”

O Concen é presidido atualmente pela Fecomércio MS. A entidade participou ativamente da discussão, por meio da assessoria jurídica. “Qualquer desoneração é fundamental neste momento. As empresas atravessam dificuldades neste pós-pandemia e enquanto representação estamos atentos a todos os pontos que possam impactar nos custos dos negócios. A determinação atende todas as classes de consumo, por isso surte efeitos amplos, aliviando o consumidor e fazendo com que esse dinheiro possa circular na economia”, avalia o presidente da Federação, Edison Araújo.

Conforme o ofício circular da Aneel, “todas as distribuidoras de energia elétrica, mesmo aquelas que não ajuizaram ações sobre o tema, devem passar a recolher as contribuições ao PIS e à COFINS com a exclusão do ICMS na base de cálculo. Também estabelece, em caso de descumprimento, aplicação de penalidades, “nos termos da legislação vigente’.

Os procedimentos para apuração constam em nota técnica da Reguladora.  A Aneel solicitou, ainda, “envio dos valores atualizados dos créditos decorrentes das ações judiciais (ou estimados, para ações em andamento), na data-base de 31 de julho de 2021, incluindo memória de cálculo de sua composição, e destacando, se houver, os efeitos da citada modulação de efeitos. Informar, ainda, os valores já aproveitados junto à do Brasil na mesma data-base”.