A retirada dos impostos deveria ter sido efetivada em maio de 2021, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a cobrança, que é realizada por todas as concessionárias do país, com exceção da Copel-PR.

O caso é acompanhado pelo Concen (Conselho de Consumidores na Área de Concessão da Energisa). “A partir da orientação e nota técnica expedidas pela Aneel vamos cobrar com urgência a retirada dos impostos sobrepostos”, declarou a presidente, Rosimeire Costa.

Conforme Rosimeire, a Energisa já deveria ter se adequado às novas normas. “A partir do momento que recebeu [o ofício], tem que parametrizar o algoritmo e informar esse cálculo”, explicou.

De acordo com o ofício circular da Aneel, “todas as distribuidoras de energia elétrica, mesmo aquelas que não ajuizaram ações sobre o tema, devem passar a recolher as contribuições ao PIS e à COFINS com a exclusão do ICMS na base de cálculo”. Também estabelece, em caso de descumprimento, aplicação de penalidades, ‘nos termos da legislação vigente’.

 

Escalada no preço da conta de energia

A maior crise hídrica dos últimos 91 anos levou o país a adotar uma nova bandeira tarifária, a de escassez hídrica, que começou a valer em setembro e adiciona R$ 14,20 às faturas para cada 100 kW/h consumidos.

O último reajuste concedido pela Aneel para as contas de luz da Energisa foram em abril deste ano, com alta de 8,9%.

Na sequência, em junho, os consumidores já começaram a amargar a bandeira vermelha e, depois, outra cobrança adicional na conta com a bandeira de escassez hídrica.

Para piorar, cálculos preliminares da Aneel apontam que as tarifas de energia podem subir, em média, 16,68% no ano que vem.

Veja abaixo o histórico de reajustes da Energisa-MS dos últimos anos:

  • 2020 – 6,9%
  • 2019 – 12,39%
  • 2018 – 9,87%

A Energisa atende 74 municípios de e chega a mais de 1 milhão de consumidores. Em resposta à reportagem, a concessionária afirmou que já exclui o ICMS do cálculo. Confira a nota na íntegra:

A Energisa Mato Grosso do Sul informa que passou a excluir ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em 01/06/2021. A concessionária, no desempenho de suas atividades, atende os ofícios da Agência Reguladora – Aneel, fornecendo as informações pertinentes e tempestivamente quando solicitadas“.

*Matéria atualizada às 18h50 para acréscimo de posicionamento