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Cotidiano

Toque de recolher às 23 horas começa nesta terça-feira em Campo Grande

Nesta segunda-feira (31), a Prefeitura de Campo Grande publicou decreto com alterações nas medidas restritivas adotadas na cidade durante a pandemia do coronavírus. A partir desta terça-feira (1), o toque de recolher começa às 23h na capital sul-mato-grossense. O decreto que oficializa a medida foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo […]
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Nesta segunda-feira (31), a Prefeitura de publicou decreto com alterações nas medidas restritivas adotadas na cidade durante a pandemia do coronavírus. A partir desta terça-feira (1), o começa às 23h na capital sul-mato-grossense.

O decreto que oficializa a medida foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). As medidas foram adotadas após reunião entre a gestão municipal e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) e CDL (Câmara dos Dirigentes Logistas).

Então, o novo horário será válido de 1º até 15 de setembro. De acordo com a publicação, a circulação de pessoas em Campo Grande fica proibida entre às 23h e 05h. O confinamento domiciliar é obrigatório. “Exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência”.

Além disto, o Decreto nº 14.441 dispõe sobre outras medidas que serão adotadas no mesmo período do toque de recolher novo. Os estabelecimentos deverão funcionar presencialmente com até 50% da capacidade. A medida é válida para igrejas e academias.

Então, na Capital a música ao vivo será liberada apenas para apresentações em duplas, desde que respeitem o toque de recolher e outras disposições municipais. A autorização vale para restaurantes e bares. Assim, tabacarias, lojas de conveniência, casas noturnas, boates, casas de shows e espaços de eventos não podem realizar este tipo de apresentação.

Por fim, continua proibida a realização de “festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés”. Lembrando que a regra não se aplica à “reuniões laborais ou assembleias que precisarem ocorrer obrigatoriamente na forma presencial e que não possam ser adiadas”.

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