Nos últimos temporais registrados em e no interior do Estado, vários prejuízos foram causados a moradores durante alagamentos e queda de árvore, inclusive, sobre residências e veículos estacionados na via pública. Sempre quando casos assim acontecem, os moradores se questionam sobre quem pode ser responsabilizado pelo problema. O Jornal Midiamax foi em busca dessa resposta.

Com o temporal de segunda-feira (9), por exemplo, várias árvores caíram sobre veículos estacionados, principalmente no Centro de Campo Grande. Na Rua 26 de agosto, uma árvore caiu em cima de um veículo, causando apenas danos materiais. A queda derrubou fios de . Outro registro aconteceu na Rua 15 de novembro com a 13 de Junho.

De acordo com o presidente da Comissão de Meio Ambiente da (Ordem dos Advogados do Brasil), advogado Arlindo Muniz , queda de galhos e acidentes da natureza são comuns. Em casos de árvores na via pública, a Prefeitura é responsável pela poda e conservação. Além do susto, o morador ou motorista pode acionar o município caso o bem for atingido.

“Existem duas hipóteses de acidentes, se a chuva é fora dos padrões normais, entra dentro de uma eventualidade, um caso de força maior, não previsível. Por exemplo, com ventos históricos nos últimos 10 anos, caso isolados. A outra é quando o temporal está dentro dos parâmetros normais, nesse caso, a responsabilidade normativa é da prefeitura, onde precisa fazer a manutenção das árvores”, explica.

O que eu devo fazer?

Caso aconteça o incidente, a vítima deve organizar provas para confirmar a causalidade e enviar para prefeitura buscando o atendimento presencial na Central do Cidadão, localizada na Rua Marechal Rondon, ou através do portal da prefeitura, na aba de “Serviços”.

“A pessoa deve reproduzir as provas como material fotográfico, reunir quando e como aconteceu no comunicado à prefeitura com o pedido de ressarcimento. Se houver negativa por parte da requerida, o cidadão deve procurar medidas ordinárias, como um advogado para entrar com uma ação”, ressalta o advogado.

Não há um valor fixo para a reparação deste tipo, a vítima deve reunir quanto custou o prejuízo e enviar a documentação com laudos.

Conforme a Defensoria Pública de , a pessoa que sofreu esse tipo de dano, e que não tenha como contratar um advogado para abrir um processo, pode ser atendida pelo órgão estadual, que irá notificar o município para caso de ao prejuízo.