Templos religiosos vão abrir com 40% da capacidade na próxima segunda-feira
Igrejas e templos religiosos em geral estão na lista de estabelecimentos que devem operar com 40% da capacidade a partir da próxima segunda-feira (7). Esta é uma das medidas de restrição previstas contra a Covid-19 em decreto publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) na tarde desta sexta-feira (4). Assim como […]
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Igrejas e templos religiosos em geral estão na lista de estabelecimentos que devem operar com 40% da capacidade a partir da próxima segunda-feira (7). Esta é uma das medidas de restrição previstas contra a Covid-19 em decreto publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) na tarde desta sexta-feira (4).
Assim como o toque de recolher, que passa a começar às 22h, essa restrição vai até 21 de dezembro. Logo no começo da pandemia, em março, a prefeitura reduziu a capacidade das igrejas para 30%.
Conforme a curva de casos da doença foi caindo, esses locais tiveram sua capacidade ampliada gradativamente, até serem completamente liberados em setembro.
Mas com a pandemia voltando a crescer, a prefeitura retomou o toque de recolher no mês passado, por exemplo. E com os hospitais públicos e privados trabalhando no limite ou já acima da capacidade, o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou que o Poder Público Municipal “apertasse o cerco” ainda mais.
A proibição da venda de bebidas alcoólicas foi a única medida não adotada pela prefeitura que o MP sugeriu. Além de vedar a comercialização, o órgão ainda indicou que o consumo não deveria ser autorizado enquanto vigorasse o toque de recolher.
O que está no decreto
Além da restrição de públicos em igrejas e estabelecimentos em geral, decreto assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) oficializou o início do toque de recolher às 22h. Serviços essenciais, como postos de combustíveis, farmácias e entrega via delivery, podem operar mesmo durante as restrições noturnas, que vão até as 5h.
Eventos esportivos e campeonatos, bem como qualquer tipo de aglomeração como rodas de tereré e narguilé, estão proibidos.
Assembleias e reuniões laborais estão permitidas desde que observem os protocolos de biossegurança.
Os shoppings centers podem manter o horário normal de operação, das 10h às 22h. O comércio em geral está autorizado a operar entre 8h e 21h.
Estabelecimentos não listados no decreto devem também respeitar as regras sanitárias.
O transporte coletivo vai operar com 70% da capacidade, das 5h às 23h. Os passes-livres para estudantes e idosos estão novamente suspensos.
Qualquer medida prevista no texto que for descumprido levará à responsabilização com base nos artigos 268 e 330 do CP (Código Penal), sem prejuízo de outras sanções previstas no Código Sanitário do Município.
No caso do artigo 268, o cidadão incorre em “infração de medida sanitária preventiva”, que pode levar à pena de um mês a um ano e multa. Quanto ao artigo 330, o crime de desobediência acarreta em prisão de 15 dias a seis meses e multa.
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