Igrejas e templos religiosos em geral estão na lista de estabelecimentos que devem operar com 40% da capacidade a partir da próxima segunda-feira (7). Esta é uma das medidas de restrição previstas contra a em decreto publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de ) na tarde desta sexta-feira (4).

Assim como o toque de recolher, que passa a começar às 22h, essa restrição vai até 21 de dezembro. Logo no começo da pandemia, em março, a prefeitura reduziu a capacidade das igrejas para 30%.

Conforme a curva de casos da doença foi caindo, esses locais tiveram sua capacidade ampliada gradativamente, até serem completamente liberados em setembro.

Mas com a pandemia voltando a crescer, a prefeitura retomou o toque de recolher no mês passado, por exemplo. E com os hospitais públicos e privados trabalhando no limite ou já acima da capacidade, o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou que o Poder Público Municipal “apertasse o cerco” ainda mais.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas foi a única medida não adotada pela prefeitura que o MP sugeriu. Além de vedar a comercialização, o órgão ainda indicou que o consumo não deveria ser autorizado enquanto vigorasse o toque de recolher.

O que está no decreto

Além da restrição de públicos em igrejas e estabelecimentos em geral, decreto assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) oficializou o início do toque de recolher às 22h. Serviços essenciais, como postos de combustíveis, farmácias e entrega via delivery, podem operar mesmo durante as restrições noturnas, que vão até as 5h.

Eventos esportivos e campeonatos, bem como qualquer tipo de como rodas de tereré e narguilé, estão proibidos.

Assembleias e reuniões laborais estão permitidas desde que observem os protocolos de biossegurança.

Os shoppings centers podem manter o horário normal de operação, das 10h às 22h. O comércio em geral está autorizado a operar entre 8h e 21h.

Estabelecimentos não listados no decreto devem também respeitar as regras sanitárias.

O vai operar com 70% da capacidade, das 5h às 23h. Os passes-livres para estudantes e idosos estão novamente suspensos.

Qualquer medida prevista no texto que for descumprido levará à responsabilização com base nos artigos 268 e 330 do CP (Código Penal), sem prejuízo de outras sanções previstas no Código Sanitário do Município.

No caso do artigo 268, o cidadão incorre em “infração de medida sanitária preventiva”, que pode levar à pena de um mês a um ano e multa. Quanto ao artigo 330, o crime de desobediência acarreta em prisão de 15 dias a seis meses e multa.