Suspeito de ‘usar’ sindicato para pressionar Prefeitura, Consórcio ainda aciona MPT contra motoristas

Com denúncias de vários motoristas de que o Consórcio Guaicurus estaria usando o sindicato dos trabalhadores para forçar a prefeitura a revogar lei que permite fiscalização mais dura à empresa, o Setur (Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul) encaminhou ao MPT (Ministério Público do Trabalho) […]

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Com denúncias de vários motoristas de que o Consórcio Guaicurus estaria usando o sindicato dos trabalhadores para forçar a prefeitura a revogar lei que permite fiscalização mais dura à empresa, o Setur (Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul) encaminhou ao MPT (Ministério Público do Trabalho) protocolo de denúncia pedindo investigação da paralisação dos motoristas de ônibus de Campo Grande, realizada na manhã de segunda-feira (20).

O sindicato, que representa as empresas que administram o transporte coletivo, alega que os motoristas violaram o artigo 11 da Lei n. 7.783/89. Conforme o documento apresentado ao MPT, não foi garantida a prestação mínima do serviço, que é considerado essencial, e a paralisação não foi informada ao Consórcio.

O documento aponta, ainda, os transtornos causados pela paralisação à coletividade, citando que muitos trabalhadores da área da saúde ficaram sem conseguir se deslocar para o trabalho, fato que é agravado diante do cenário de pandemia pelo novo coronavírus.

Paralisação por pressão

Conforme publicado pelo Jornal Midiamax, os motoristas não entenderam o propósito da paralisação, que teve como justificativa discutir uma questão pertinente apenas ao Consórcio Guaicurus.

O STTCU (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano), por sua vez, afirmou que os motoristas iriam ter que arcar com as multas aplicadas à empresa em casos de atraso de ônibus e outras infrações semelhantes.

Entretanto, a lei deixa claro que a multa terá que ser paga pelo Consórcio. É o que diz o inciso 5º do artigo 35º da Lei 6.481: “Os valores das multas deverão ser pagos exclusivamente pela concessionária, independentemente de quem tenha dado causa à infração”.

Mesmo amparados pela lei, o presidente do sindicato, Demétrio Ferreira de Freitas, insiste em falar que haverá paralisação, caso alguma multa seja aplicada. Muitos motoristas não concordam com a decisão e afirmam que as empresas estariam pressionando o sindicato para usar os trabalhadores em uma tentativa de forçar a prefeitura revogar a lei, que prevê a aplicação de multas às empresas por eventual descumprimento de regras, não sendo mais necessário a anuência das empresas de ônibus.

Apesar de o sindicato afirmar que os motoristas teriam essa responsabilidade de arcar com infrações, não há relato de funcionário que tenha dividido alguma multa com a concessionária.

Em nota, o Consórcio Guaicurus não cita ter feito pressão ao sindicato e ainda diz que pode punir os responsáveis pela paralisação. A direção estaria definindo as “medidas administrativas e judiciais que serão tomadas por conta da paralisação, responsabilizando os responsáveis pela iniciativa”.

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